A Justiça federal no Rio de Janeiro negou hoje (30) pedido dos
advogados do ex-governador do estado Sergio Cabral para conceder
entrevista a dois veículos de comunicação. Um requerimento anterior já
havia sido negado pelo juiz Marcelo Bretas, da 7a. Vara Federal Criminal
do Rio de Janeiro, mas a defesa do ex-governador recorreu à segunda
instância.
Nesta quarta, o desembargador federal Abel Gomes, da Primeira Turma
Especializada do Tribunal Regional Federal da 2a. Região (TRF2), negou a
liminar pedida em habeas corpus pela defesa de Cabral. O ex-governador
cumpre prisão preventiva desde novembro de 2016. No entendimento do
juiz Marcelo Bretas, não há interesse público na concessão da
entrevista, especialmente porque as informações referentes ao processo
estão disponíveis para a imprensa.
Os advogados de defesa de Cabral alegam que o ex-governador queria
apresentar sua versão dos fatos. Além disso, a defesa sustenta que
Cabral não estaria recebendo tratamento isonômico, já que o Ministério
Público Federal e o próprio juiz Bretas se manifestaram publicamente
sobre o caso.
Para Abel Gomes, o instrumento habeas corpus serve para tratar da
liberdade de locomoção de um acusado e não para outro tipo de
questionamento, como a concessão de entrevistas à imprensa. O relator do
processo também rebateu o argumento de violação do tratamento isonômico
ao lembrar que a Lei de Execuções Penais (LEP), que regula prisões
provisórias, não prevê entrevistas a veículos de comunicação.
O desembargador federal cita "a proteção contra qualquer forma de
sensacionalismo" e diz que sua decisão não atinge o direito à ampla
defesa do réu, "cujo exercício se dá exclusivamente dentro do processo e
não através dos meios de comunicação, de modo que além da ausência do
direito líquido e certo não vislumbro ilegalidade ou teratologia aberração na decisão impugnada."
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