Diante da ausência do senador Delcídio do Amaral (sem Partido-MS),
cuja oitiva estava marcada para esta quarta-feira (23), os membros do Conselho
de Ética do Senado decidiram seguir o rito processual sobre a
representação contra ele. Com isso, a licença médica do senador não
deverá significar postergação da decisão que o conselho tomará sobre o
pedido de cassação do mandato dele.
Os senadores decidiram tentar novamente ouvir o senador no dia 7 de abril, quando a atual
licença médica de Delcídio terminará. Ele poderá ir ao Senado prestar o
depoimento, ou ser ouvido por videoconferência. Os membros do Conselho
oferecem ainda a possibilidade de um grupo deles ir até onde o senador
estiver para ouvir a defesa dele.
Enquanto isso, eles querem fazer
a oitiva de outras eventuais testemunhas para evitar o atraso dos
trabalhos. Na próxima semana os membros do conselho pretendem ouvir
Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró; o
ex-chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira; e o advogado Edson
Ribeiro, que atuou na defesa de Cerveró.
Bernardo foi o
responsável por gravar a conversa com Delcídio, Diogo e Edson, na qual o
senador oferecia à família Cerveró R$ 50 mil por mês e um plano de fuga
para o ex-diretor para que ele não firmasse acordo de delação premiada
com o Ministério Público.
“A ausência hoje do senador não prejudica o rito administrativo e o rito que temos que seguir.
A partir de agora o relator dá sequência à instrução do processo e
chama para serem ouvidas pelo conselho as testemunhas que entender por
bem para instruir o processo”, disse o senador Randolfe Rodrigues
(Rede-AP), que representou contra Delcídio.
O relator do caso,
senador Telmário Mota (PDT-RR), queixou-se que o senador tenha concedido
entrevistas e participado de uma carreata contra o governo, utilizando
uma moto, no período em que estava “enfermo” e apresentava atestados
médicos. Mota quer agora que o senador seja avaliado por uma junta
médica se decidir apresentar nova licença médica após essa – o senador
já apresentou duas prorrogações da licença médica.
“Como ele já
deu dois atestados de um só médico – e o princípio básico de qualquer
trabalhador é que o primeiro pode ser de um médico, mas o segundo já
precisa ser de uma junta – então que ele também seja submetido a uma
junta médica”, disse Mota.
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