A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3)
projeto de lei que altera o Co digo de Processo Penal (CCP) para acabar
com os chamados “autos de resistência”. O texto, que segue agora para
votação no plenário da Casa, determina que, em casos de morte violenta
ocorrida em ações que envolvam agentes do Estado, sejam realizados a
necrópsia completa da vítima e um exame do local.
Para a relatora
do texto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a medida, proposta pela
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens, tem
como objetivo evitar que policiais usem os autos de resistência para
impedir ou dissimular a apuração de homicídios de jovens nas periferias
do país.
“A aprovação do projeto vai ao encontro do que a CPI do
Assassinato de Jovens apurou, denunciou e, infelizmente, vemos todos os
dias nas ruas de nossas cidades. Como bem demonstrado pela CPI, os autos
de resiste ncia tratando, em especial da morte de jovens negros, sa o
lavrados aos montes”, afirmou a senadora.
Segundo a relatora, a
interpretação equivocada do Artigo 292 do Código de Processo Penal tem
levado à dispensa do inque rito policial e, consequentemente, da
investigac a o de homicídios sempre que o policial afirme que houve
resiste ncia a prisa o de parte do suspeito ou de terceiros.
“Com
efeito, a redac a o proposta extingue os autos de resiste ncia e deixa
expli cito que os agentes do Estado podera o usar, moderadamente, dos
meios necessa rios para defender-se ou para vencer a resiste ncia,
cristalizando a ilicitude do excesso cometido em tais casos”, explicou
Lídice da Mata.
“Se houver ofensa a vida ou a integridade
corporal do resistente, sera obrigato ria a instaurac a o de inque rito
policial, devendo a autoridade cuidar da preservac a o do que possa
interessar a peri cia, como local, armas e vei culos”, acrescentou a
parlamentar em seu parecer.
O projeto altera também a redação do
Artigo 169 do CPP, estabelecendo que o laudo de exame de local devera
conter fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. “Se for o caso de
morte violenta ocorrida em ac o es com envolvimento de agentes do
Estado, havera prazo de dez dias para a entrega do laudo a autoridade
requisitante”, diz trecho do projeto.
A proposta também modifica
os artigos 162, 164 e 165 do CPP, que tratam das auto psias. Pela nova
redação, os laudos necrosco picos tambe m devera o conter “fotografias”,
“esquemas” ou “desenhos indicativos das leso es” constatadas.
“O
exame interno do cada ver passa a ser a regra para os casos de morte
violenta e so podera ser dispensado fundamentadamente pelo perito quando
as leso es externas permitirem precisar a causa da morte”, prevê a
proposta.
Atendendo sugestões apresentadas pela senadora Simone
Tebet (PMDB-MS), a relatora modificou dois pontos do texto. Trocou o
termo "autópsia", previsto inicialmente no texto, por "necrópsia" e
incluiu no texto a garantia de que a vítima ou seu representante legal
indique assistente técnico para acompanhar o exame de corpo de delito.
Caso seja aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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