Celso de Mello manda governo se explicar sobre Reforma da Previdência
O ministro do Supremo
Tribunal Federal Celso de Mello pediu nesta sexta-feira (17/2) que
os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara e da Comissão Especial encarregada de
analisar a PEC 287/2016 — a chamada PEC da Reforma da Previdência —
prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o
alegado déficit da Previdência. Celso de Mello determinou que governo explique por que teor da PEC não foi pré-aprovado por Comissão de Previdência.
Relator do Mandado de Segurança 34.635,
Celso de Mello determinou que também seja explicado por que o teor
dessa PEC não foi pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência
Social. Os envolvidos têm 10 dias para prestar informações ao STF. Só
depois disso o ministro decidirá se concede ou não a liminar pedida
pelos autores da ação, para suspender a tramitação da PEC.
Os dois pontos citados pelo decano do STF embasaram o MS impetrado por quase 30 deputados federais. Eles
pedem a anulação de todos os atos legislativos sobre a PEC 287/2016.
Segundo a inicial, a proposta, de autoria do Executivo e apresentada em
dezembro de 2016, foi enviada ao Congresso sem prévio estudo atuarial
que confirme a real necessidade de mudar a Constituição para manter o
equilíbrio das contas previdenciárias.
O saldo negativo da
Previdência é o principal argumento utilizado pelo governo para defender
a aprovação da proposta. Para os parlamentares, o ato ofendeu a
Constituição nos artigos que trata sobre o regime previdenciário.
Os
artigos 40 e 201 da Constituição exigem que os dois regimes, tanto o
próprio quanto o geral, observem critérios que preservem seu equilíbrio
financeiro e atuarial. Por causa disso, argumentam os deputados,
qualquer mudança na definição de requisitos como idade mínima, tempo de
contribuição e carências, assim como critérios de cálculo e reajuste de
benefícios devem passar por prévio estudo que respeite as equações
típicas do cálculo atuarial.
“Não se trata de mera orientação para
a gestão administrativa. O estudo atuarial é requisito formal para a
regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime,
em especial quando objeto de alteração constitucional”, diz a inicial.
Os
deputados alegam também que Temer não ouviu o Conselho Nacional de
Previdência Social, exigência prevista no artigo 10 da Constituição e
nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei 8.213/1991, que dispõe sobre os planos de
benefícios da previdência social.
A PEC fixa uma idade mínima de
65 anos para a aposentadoria de homens e mulheres. As novas regras, se
aprovadas, valerão para trabalhadores dos setores público e privado. O
trabalhador que desejar se aposentar recebendo a aposentadoria integral
deverá contribuir por 49 anos.
Atualmente, a proposta está sendo
analisada por uma comissão especial, que será encarregada de emitir
parecer sobre as mudanças. Mas antes passou pela Câmara e a Comissão de
Constituição da casa. O MS alega que todos esses atos não valem por
vício no processo legislativo.
A equipe responsável pela elaboração do MS é composta pelos advogados Rudi Meira Cassel, Roberto de Carvalho Santos, Daniel Felipe de Oliveira Hilario, Fernando Ferreira Calazans, Jean Paulo Ruzzarim e Juliana Benício Xavier.
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