As grandes empresas envolvidas em crimes de lavagem de dinheiro,
suborno e caixa dois dificilmente respondem a ações penais. Na maioria
dos casos, são feitos acordos para pagamento de multas. A afirmação é de
Artur Gueiros, procurador regional da República no Rio de Janeiro, que
participou hoje (4) do 1º Seminário Nacional Sobre Combate à Corrupção e
Lavagem de Dinheiro, no Rio, com palestra sobre o tema Compliance
Criminal: Atribuição de Responsabilidade Individual nos Crimes
Empresariais.
Segundo ele, os instrumentos de compliance,
que são procedimentos para assegurar o cumprimento das normas
reguladoras de determinado setor, são recentes e surgiram da dificuldade
dos governos para regular o setor econômico.“Compliance é
uma ideia nova. Surgiu há dez anos e o criminal há cinco anos. O Estado
não tinha como dar conta desses segmentos econômicos. Então, concedeu
autorização para que as empresas se autorregulassem, de acordo com
regras dos governos. É um meio termo entre autonomia completa e
regulação pelo governo, que permite às empresas investigar e punir seus
funcionários. Nos anos 80, parecia uma ideia utópica, mas hoje é
realidade”, salientou.
Gueiros citou o histórico das investigações
a empresas, iniciadas com a descoberta do criminalista norte-americano
Edwin Sutherland, na década de 1930, que as empresas também cometiam
crimes. Antes, eles associados apenas às condições de pobreza, o que
levou à criação da Teoria da Associação Diferencial e do crime de
colarinho branco.
De acordo com o procurador, normas recentes,
como as leis da Lavagem de Dinheiro (12.683, de 2012) e Anticorrupção
(12.846, de 2013), que permite o acordo de leniência, para o infrator
colaborar com as investigações em troca de benefícios, modernizaram a
legislação brasileira e permitem que grandes empresas sejam punidas.
Salientou que continua difícil chegar à responsabilização individual por
crimes cometidos por empresas.
O juiz Sergio Moro, da 13ª Vara
Federal de Curitiba (PR), responsável pela Operação Lava Jato, também
participou do seminário, com a palestra Elemento Subjetivo no Crime de
Lavagem: Cegueira Deliberada. Sem especificar casos, ele falou das
teorias jurídicas de dolo e dolo eventual, que têm condenado envolvidos
em casos de lavagem de dinheiro, mesmo com réus alegando não ter
conhecimento da origem ilícita do dinheiro.
“O dolo eventual pode
ser entendido como a pessoa ter elevada probabilidade de conhecimentos
da atividade criminosa, persistir na conduta delitiva, mesmo tendo
conhecimento da origem criminosa, e a possibilidade de aprofundar o
conhecimento sobre a atividade delitiva”, ressaltou Moro.
O juiz
Sérgio Moro não falou com a imprensa. Alegou não ter possibilidade legal
de dar entrevistas sobre casos em curso, como a Operação Lava Jato.
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