O Ministério Público Federal em São Paulo está movendo uma ação
de improbidade administrativa contra um auditor fiscal aposentado da
Receita Federal. Quando ainda estava na ativa, entre 2002 e 2003, o
servidor enriqueceu ilicitamente ao adquirir bens e valores
desproporcionais a sua renda. No primeiro ano, o montante sem origem
justificada alcançou R$ 368,8 mil, e no segundo, R$ 410,3 mil. Em
valores atualizados, o total atinge R$ 1,5 milhão.
O
ex-servidor apresentou uma série de recursos contra uma multa imposta de
R$ 707,8 mil, mas não justificou a origem dos valores suspeitos. As
conclusões levaram também à instauração de um procedimento disciplinar
no âmbito da corregedoria da instituição.
Além do enriquecimento ilícito, o ex-auditor responderá por desrespeito ao princípio da legalidade. Ele é sócio
proprietário de duas empresas e tem participação societária expressiva
em outras cinco, mas a Lei nº 8.112/90 veda aos servidores públicos da
União a gerência e a administração de sociedades privadas. Embora a
mulher do aposentado figure como dependente em sua declaração de imposto
de renda, ela também possui fatias significativas de algumas das
companhias.
A relação de posses do ex-servidor e suas empresas inclui ainda 15 imóveis na capital paulista e em Jundiaí, Sorocaba e Guarujá.
A
procuradora da República Thaméa Danelon Valiengo, autora da ação, pede o
bloqueio de bens móveis e imóveis no total de R$ 7,1 milhões,
quantia suficiente para o cumprimento de eventual sentença que ordene a
devolução do valor atualizado referente ao enriquecimento indevido e o
pagamento de multas civis correspondentes a três vezes o valor adquirido
ilicitamente e 80 vezes a remuneração do réu.
Ao final do
processo, o MPF pede também que a Justiça determine a cassação da
aposentadoria do ex-auditor, a proibição de receber benefícios ou
incentivos fiscais por dez anos e a suspensão de seus direitos políticos
pelo mesmo período.
A ação é resultado da atuação da
Força-Tarefa de Combate ao Enriquecimento Ilícito na Receita Federal do
Brasil na 8ª Região Fiscal, criada em abril na Procuradoria da República
em São Paulo.
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