Decisão impacta situação de Aécio Neves, afastado do Senado pela 1ª Turma do Supremo.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar na tarde desta terça-feira (11) se o Congresso Nacional tem ou não o poder de avalizar o afastamento de parlamentares de sua função pública pelo Poder Judiciário. A medida atinge diretamente o senador Aécio Neves (PSDB-MG), afastado de suas funções desde o último dia 26, por decisão da Primeira turma do STF. O relator Edson Fachin votou a favor do STF afastar parlamentares sem o aval do Congresso.>> Acompanhe ao vivo a sessão
O ministro Alexandre de Moraes foi o segundo a votar, e empatou o placar. Durante sua fala, que durou mais de uma hora e meia, o ministro Gilmar Mendes fez várias intervenções para concordar com o colega, afirmando que é uma arbitrariedade suspender um parlamentar de seu mandato e criticando diretamente a decisão da Primeira Turma de afastar Aécio Neves do cargo de senador.
Para Moraes, somente prisão em flagrante poderia afastar o membro do legislativo do cargo. O ministro reforçou a importância da separação dos poderes para garantir os direitos democráticos.
>> Alexandre de Moraes é contra aplicação de medidas cautelares a parlamentar
Barroso justificou as medidas cautelares contra Aécio, dizendo que o afastamento de um parlamentar não é uma medida banal, e sim excepcionalíssima, da mesma forma que um parlamentar usar o cargo para praticar crimes. "Não permitir ação cautelar para impedir um crime significa dizer que o crime é permitido. O que se pretende é que quem está sendo investigado não pode ficar indo a baladas noturnas. Aplicamos medida diferente da prisão", disse.
O ministro reforçou os argumentos que o levaram a votar a favor do afastamento de Aécio no julgamento realizado pela Primeira Turma da Corte. “Foi uma decisão em nós estávamos convencidos de que, com base em fatos objetivos, estávamos, talvez pela primeira vez, deixando de reverenciar o pacto oligárquico que se formou no Brasil de saque ao Estado, o pacto que envolve parte da classe política, parte da classe empresarial e parte da burocracia estatal”, disse.
>> Barroso dá segundo voto pelo afastamento de parlamentar sem aval do Congresso
A ministra Rosa Weber foi a quarta a votar, e também acompanhou Fachin. Em seu voto, Rosa Weber disse que, em casos excepcionais, os parlamentares podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares porque estas não são uma forma de prisão – medida que, de acordo com a Constituição, precisaria de aval do Congresso. A ministra também lembrou que a Corte decidiu, por unanimidade, no ano passado, pelo afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
O ministro Luiz Fux proferiu o quarto voto a favor do afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares, sem o aval do Congresso. Segundo o ministro, a lei não pode ser “branda com alguns e rigorosa com os demais”. Em seu voto, Fux disse que não é possível interpretar a Constituição para garantir privilégios injustificados aos parlamentares. “O ideário republicano encarta no seu conteúdo jurídico o princípio da isonomia, o princípio de que todos são efetivamente iguais perante a lei”, disse.
O ministro Dias Toffoli votou contra o afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares da Corte Suprema sem o aval do Congresso. No entendimento de Toffoli, as medidas cautelares que interferem no exercício do mandato eletivo, como recolhimento noturno, são inconstitucionais. No entanto, segundo Toffoli, outras cautelares, como buscas e apreensões, quebras de sigilo e proibição de viagens ao exterior, podem ser decretadas.
“A Constituição veda a prisão provisória para preservar mandato. Seria ilógico aplicar medida cautelar que interfira no mandato”, disse Toffoli.
O ministro Ricardo Lewandowski votou contra o afastamento. Em seu entendimento, deputados e senadores não podem ser afastados por decisão cautelar do Judiciário sem aval da respectiva Casa Legislativa. De acordo com Lewandowski, a imunidade concedida aos parlamentares está ligada ao exercício das funções parlamentares e não à pessoa dos eleitos.
“Se a inviolabilidade resulta da luta contra a opressão, não pode ela mesma tornar-se um instrumento de opressão. O Judiciário deve honrar a responsabilidade institucional que lhe cabe de proteger os direitos dos cidadãos contra violações, independentemente de provirem de representantes do povo, os quais têm o dever, pelo cargo que ocupam, de agir à altura da função”, disse.
Relator
Pela manhã, o ministro Edson Fachin, também relator da Operação Lava Jato no Supremo, votou contra a necessidade de aval do Congresso, argumentando que o afastamento da função pública funciona como uma medida alternativa à prisão preventiva. Em seu pedido, o então procurador-geral da República Rodrigo Janot pediu a prisão do senador tucano, no âmbito das investigações baseadas em provas juntadas com base nas delações de executivos da JBS.
“A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem tradicional e repetidamente assentado que as hipóteses previstas na Constituição que impeçam a responsabilização de agentes políticos e membros de poder devem ser interpretadas em seus estritos limites, não se permitindo alargamentos via interpretação extensiva”, disse o ministro.
Relator das ações da Operação Lava Jato, o ministro disse que uma decisão contrária do STF permitiria "ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição".
"Essa regra não confere nem de longe ao Poder Legislativo o poder de revisar juízos técnicos jurídicos emanados pelo Poder Judiciário. Ao Poder Legislativo, a Constituição outorgou o poder de relaxar a prisão em flagrante, forte no juízo político. Estender essa competência para permitir a revisão de, por parte do Poder Legislativo, das decisões jurisdicionais sobre medidas cautelares penais significa ampliar a imunidade para além dos limites da própria normatividade enredada pela Constituição. É uma ofensa ao postulado republicano e é uma ofensa à independência do Poder Judiciário”, afirmou o ministro.
>> Fachin vota contra aval para afastar parlamentar
Em suas manifestações, Câmara, Senado e Advocacia Geral da União (AGU) foram além: querem proibir o STF de afastar parlamentares do mandato, sob o argumento de que eles gozam de “prerrogativas especiais”, por representarem o povo no regime democrático.
Na ação direta de inconstitucionalidade, os partidos defendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a parlamentares. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha do mandato.
Em parecer enviado ao Supremo na semana passada, a advocacia do Senado sustenta que parlamentares não podem ser afastados do mandato por decisão judicial. De acordo com a Casa, a Constituição não autoriza o afastamento ou a suspensão do mandato de um parlamentar. Além disso, segundo o entendimento, todas as medidas cautelares penais direcionadas a parlamentares são inconstitucionais.
“A previsão constitucional da imunidade processual parlamentar é garantia indispensável ao livre e pleno desempenho da atividade, vinculada ao cargo ocupado e não à pessoa do parlamentar”, diz o parecer.
No dia 26 de setembro, a Primeira Turma do Supremo decidiu, por 3 votos a 2, afastar o senador Aécio Neves do exercício de seu mandato, atendendo a pedido de medida cautelar da Procuradoria-Geral da República (PGR), no inquérito em que o parlamentar foi denunciado por corrupção passiva e obstrução de Justiça, com base nas delações premiadas da empresa JBS.
O senador nega as acusações. Sua principal linha de defesa no processo é a de que a quantia que recebeu de Joesley foi um empréstimo pessoal, sendo uma operação sem nenhuma natureza ilegal.
Nenhum comentário:
Postar um comentário