Representantes da Procuradoria-Geral da República têm entendimentos diferentes sobre o tema
O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu adiar para a
próxima quarta-feira (12) o julgamento da liminar que suspende a
tramitação do projeto de lei que limita recursos e tempo de propaganda
eleitoral para novos partidos.
Os ministros iniciaram a análise nesta quarta-feira (5) e ouviram os "amigos da Corte",
que se posicionaram a favor da manutenção da liminar, alegando que a
proposta é inconstitucional e por isso não deve nem ser apreciada pelo
Congresso.
No entanto, a AGU (Advogado-Geral da União),
o Senado e a vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat,
pediram a suspensão da liminar, se posicionando contra o controle prévio
do Supremo.
Os argumentos de Deborah vão de encontro ao parecer do procurador-geral
da República, Roberto Gurgel, que defende a interrupção da análise pelo
Legislativo.
A vice-procuradora substituiu Gurgel, que está em viagem internacional,
e fez questão de deixar claro seu posicionamento contrário.
— Considero que esse é um importante e preocupante precedente. Me
preocupa a preservação do espaço democrático de decisão.[...] Não há
nenhuma razão que justifique o controle desse projeto na fase em que ele
se encontra.
Entenda o projeto
O texto foi aprovado em abril na Câmara dos Deputados, mas a tramitação
foi suspensa antes de ser apreciado no Senado, por meio de uma liminar
concedida pelo ministro Gilmar Mendes, que é relator do caso.
O projeto de lei 4.470 estabelece que o parlamentar que trocar de
partido durante a legislatura não leva com ele os recursos do fundo
partidário, nem o tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Essa medida prejudica novos partidos que estão em fase de formação,
como a Rede Sustentabilidade, da presidenciável Marina Silva, e o
partido Solidariedade, que está sendo articulado pelo deputado Paulo
Pereira da Silva (PDT-SP).
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) foi quem ingressou com o pedido
de mandado de segurança no STF, alegando que a proposta é
inconstitucional.
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