O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar hoje (1º) em R$ 7,5 mil o ministro-chefe
da Casa Civil, Aloizio Mercadante, por propaganda eleitoral antecipada.
A ação, movida pelo PSDB, contestou a ação de Mercadante de ter
convocado no dia 15 de junho uma coletiva, no Palácio do Planalto, para
rebater críticas do partido ao governo da presidenta Dilma Rousseff e
feito comparações com as administrações anteriores dos ex-presidentes
Luiz Inácio Lula da Silva e Fernando Henrique Cardoso.
No dia anterior, ocorreu a convenção nacional
do PSDB, quando foi oficializada a candidatura de Aécio Neves à
Presidência da República. Na ocasião, os integrantes do partido fizeram
críticas ao governo da presidenta. Cabe recurso da decisão.
A
decisão foi tomada durante a reabertura dos trabalhos do tribunal,
depois do recesso forense, como resposta à uma representação apresentada
pelo PSDB. “O representado não se limitou a rebater críticas ao
governo federal. Ao meu ver, ele transbordou conteúdos desconectados da
convocação da entrevista”, declarou a ministra Maria Tereza.
A
ação da legenda foi considerada parcialmente procedente, isso porque os
tucanos também queriam que Mercadante fosse julgado por conduta vedada.
“O
ministro não poderia deliberadamente fazer alusão a um assunto que é de
interesse do PT. A utilização de bens públicos para interesses privados
é vedada, principalmente nesse período eleitoral. A conduta do
ministro de caráter eleitoral é tão evidente que os próprios jornalistas
questionaram, porque ele utilizou o Palácio do Planalto para essas
declarações”, argumentou o advogado do PSDB, Carlos Henrique.
Os ministros Henrique Neves e Luciana Lossio concordaram com os argumentos da acusação, e argumentaram que o ministro deveria ser penalizado também por conduta vedada.
Na
primeira sessão de julgamentos deste segundo semestre, o tribunal ainda
manteve a decisão de não multar, anunciada há quase um mês, a
presidenta Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada por causa
de um pronunciamento em cadeia de rádio e televisão no Dia Internacional da Mulher.
Relatora
da representação, a ministra Maria Teresa alegou que não houve
autopromoção nas declarações da presidenta. O ministro Teori Zavaski
acrescentou que qualquer autoridade no exercício do Poder tem uma
posição de vantagem na disputa eleitoral. “O próprio fato de aparecer na
mídia sem mesmo fazer um pronunciamento já significa uma vantagem. O
fato de a presidenta fazer um pronunciamento no Dia da Mulher já
significa uma vantagem eleitoral, o que não quer dizer propaganda
institucional”, afirmou.
Em outra linha, o ministro Gilmar Mendes
lembrou discussões polêmicas sobre as características da propaganda
antecipada nos casos de reeleição. Segundo ele, no discurso feito por
Dilma, existem muitas referências que configurariam a antecipação da
campanha. “São muitas as passagens que refogem a apenas uma comemoração
do Dia da Mulher ou que se refira a este mérito. A mim, parece que nem
se trata de propaganda subliminar. Se trata de propaganda mesmo”, disse.
Os
ministros também confirmaram os registros dos candidatos a presidente
Dilma Rousseff (PT), que disputa a reeleição; Eduardo Jorge (PV), Eymael
(PSDC), Levy Fidelix (PRTB), Mauro Iasi (PCB), Pastor Everaldo (PSC),
Rui Costa Pimenta (PCO) e Zé Maria (PSTU). O julgamento sobre os
registros de Luciana Genro (PSOL), Aécio Neves (PSDB) e Eduardo Campos
(PSB) deve ocorrer na sessão da próxima terça-feira (5).
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