Com
as novas regras do seguro-desemprego, o trabalhador terá que comprovar
vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses nos 24 meses
anteriores, na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda
solicitação, ele terá de ter trabalhado por 12 meses nos 16 meses
anteriores. A partir do terceiro pedido, o período voltará a ser de seis meses.
Segundo
o Ministério do Trabalho, quem foi demitido antes de 28 de fevereiro de
2015, terá o seguro-desemprego regido pela legislação anterior, segundo
a qual o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses.
Pelas
novas regras, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber
quatro parcelas do seguro-desemprego se tiver trabalhado entre 18 e 23
meses e cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses. Na
segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver
trabalhado entre 12 e 23 meses e cinco parcelas se tiver trabalhado por
24 meses, no mínimo.
A partir da terceira solicitação do
seguro-desemprego, quem trabalhou entre seis e 11 meses recebe três
parcelas. Para ter direito a quatro parcelas do seguro-desemprego, o
trabalhador deverá ter trabalhado entre 12 e 23 meses e, para receber
cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses
De acordo com o ministério, a comprovação do recebimento dos salários de forma ininterrupta não será necessária
para a primeira e a segunda solicitação. Essa exigência somente é
necessária para a terceira solicitação e para as posteriores, nas quais é
necessário comprovar os seis salários recebidos em cada um dos últimos
seis meses anteriores à data da dispensa.
Por isso, o
trabalhador poderá utilizar outros vínculos empregatícios que estejam
dentro do período dos últimos 36 meses, contados da data da dispensa
atual, como referência para aumentar a quantidade de parcelas.
Ontem (27) o governo federal lançou uma cartilha para esclarecer dúvidas as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial. A cartilha está disponível no site do Ministério do Trabalho.
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