Um policial federal foi condenado pelo Tribunal Regional Federal da
4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), por ter se recusado a pagar
pedágio na praça de Venâncio Aires. Ele teria argumentado que sua
profissão o isentava do tributo.
O episódio aconteceu em julho de
2007. O réu estava em um carro particular e insistiu em passar sem
pagar, intimidando a arrecadadora e o controlador de pista, a quem
ameaçou prender por desacato. Para evitar tumulto, o funcionário do
pedágio acabou liberando o carro, pagando a tarifa do próprio bolso.
No
entanto, a exigência do policial era indevida. Após a criação de uma
ação por improbidade administrativa, ele recorreu alegando que
acreditava estar isento, visto que passava sempre com a viatura sem
pagar. Disse também que mais tarde ressarciu o funcionário da
concessionária.
A isenção, no entanto, restringe-se a veículos
oficiais e a veículos do corpo diplomático. “O policial não podia ter se
valido de sua função de agente de Polícia Federal para obter vantagem
indevida", escreveu a relatora do processo, a desembargadora federal
Vivian Josete Pantaleão Caminha.
Como punição, o réu terá que
pagar multa civil de um salário bruto dele, atualizado de juros e
correção monetária desde a data do fato.
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