O interesse pelo debate foi ampliado pela presença de Moro, responsável pelos inquéritos e processos da Operação Lava-Jato.
O PLS 402/2015, de Roberto Requião (PMDB-PR) e outros senadores, torna regra a prisão após sentença condenatória de segunda instância em crimes hediondos e crimes contra a administração pública, entre outros. Hoje entende-se que a prisão antes de uma decisão definitiva (transitada em julgado) só pode ocorrer de maneira provisória, quando há, por exemplo, risco de fuga ou tentativa de atrapalhar a apuração dos fatos.
O juiz negou que o projeto viole a presunção de inocência e disse que países que consolidaram esse princípio, como França e Estados Unidos, permitem a prisão até em fases anteriores do processo.
O advogado Fábio Zech Sylvestre, da Ordem do Advogados do Brasil, ressaltou que a Constituição brasileira é específica ao determinar que “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”. Em sua opinião, mudanças como a proposta no PLS 402/2015 violam o texto constitucional, assim como tratados internacionais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário