O projeto de lei que regulamenta a expropriação de propriedades
rurais e urbanas, onde seja constatada a exploração de trabalho escravo,
foi aprovado hoje (17) pela comissão especial mista do Congresso,
criada para regulamentar dispositivos constitucionais.
O texto
define trabalho escravo como “a submissão a trabalho forçado, exigido
sob ameaça de punição, com uso de coação, ou que se conclui de maneira
involuntária, ou com restrição da liberdade pessoal; o cerceamento do
uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim
de retê-lo no local de trabalho; a manutenção de vigilância ostensiva no
local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do
trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e a restrição,
por qualquer meio, da locomoção do trabalhador em razão de dívida
contraída com o empregador ou preposto”.
Embora o Artigo 149 do
Código Penal preveja pena de reclusão para quem “reduzir alguém a
condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou
a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de
trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão
de dívida contraída com o empregador ou preposto”, o relator do projeto,
senador Romero Jucá (PMDB-RR) retirou do texto o termo “trabalho
exaustivo” de seu texto. Na opinião de Jucá, o termo é uma referência
genérica, que poderia gerar insegurança.
“Não podemos ter uma lei
generalista, que deixe à mercê do fiscal enquadrar ou não um ato como
trabalho escravo. Temos que punir com rigor quem explora trabalho
escravo, mas também temos que definir com clareza o que configura esse
tipo de trabalho”, disse o relator. Ele acrescentou trecho que esclarece
que “o mero descumprimento da legislação trabalhista não se enquadra
como trabalho escravo”.
Romero Jucá incluiu em seu relatório a
imposição de que a expropriação de bens rurais e urbanos só ocorrerá
depois do trânsito em julgado de sentença penal condenatória contra o
proprietário que explorar diretamente o trabalho escravo. Embora
desagrade entidades de direitos humanos, o relator alega que evita
insegurança jurídica. Segundo Jucá, expropriar o bem prematuramente
poderia gerar uma guerra jurídica, se o réu não fosse condenado em
última instância.
“É importante que haja plena defesa de quem está
sendo acusado de trabalho escravo. Nós estamos agindo com
responsabilidade, para que não haja insegurança no campo
principalmente”, argumentou. Ainda de acordo com ele, todas as
propriedades expropriadas serão destinadas a programas de reforma
agrária e moradias populares. Os bens também poderão ser leiloados e os
recursos destinados a um Fundo Especial de Prevenção e Combate ao
Trabalho Escravo e ao Tráfico Ilícito de Entorpecentes e Drogas Afins.
Ao
aprovar o projeto, a comissão especial mista se antecipa para
regulamentar a Proposta de Emenda à Constituição 57/1999, conhecida como
PEC do Trabalho Escravo. A PEC foi aprovada na Câmara e depende de
votação no Senado. É ela que determina a expropriação como uma das
punições para a exploração de trabalho escravo e recebeu, dos deputados,
uma emenda que remete o texto a regulamentação por projeto de lei
complementar. O objetivo de Jucá é que o projeto tramite paralelamente à
PEC. Dessa forma, a emenda constitucional poderá ser aprovada no Senado
e seguir para promulgação, enquanto o projeto de regulamentação segue
para ser apreciado na Câmara, após passar pelo plenário do Senado.
Jucá
acredita que tanto a PEC quanto o projeto de regulamentação irão
contribuir para a redução do número de situações de trabalho análogo à
escravidão. Ele lamentou que o país esteja em 94º lugar entre os 162
países avaliados pelo Índice de Escravidão Global 2013, divulgado pela
Fundação Walk Free. “Estar no ranking já é ruim. Temos que trabalhar
para sair do ranking. Acho que temos que agir com legislação dura e
conscientização e acho que a aprovação da PEC e do projeto de lei
ajudam”, concluiu.
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