O Senado aprovou hoje projeto que mantém os tamanhos das atuais bancadas
dos deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de 2014. A
proposta susta resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), aprovada
em abril, que recalculou o tamanho das bancadas de cada Estado na Câmara
Federal.
A resolução do TSE reduziu bancadas de oito Estados na Câmara dos
Deputados e ampliou de outros cinco. A mudança valeria para as eleições
do ano que vem. Para que a divisão das cadeiras nas Câmaras permaneça a
atual, a Câmara ainda precisa aprovar o projeto que passou hoje no
Senado.
Com a resolução, perdem uma cadeira Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Paraíba e o
Piauí perdem duas. O TSE levou em conta o censo do IBGE de 2010, para o
recálculo com base no tamanho da população de cada Estado.
Os beneficiados com mais uma cadeira seriam Amazonas e Santa
Catarina, enquanto Ceará e Minas Gerais ganhariam duas. O Pará, por sua
vez, teria quatro novos deputados. Os demais Estados, como São Paulo,
não teriam mudanças na sua atual composição na Câmara.
A modificação ia provocar impacto nas Assembleias Legislativas, já
que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das
bancadas na Câmara. A resolução, no entanto, não amplia o número final
dos deputados --que na Câmara somam 513. A redistribuição ocorreria
entre as unidades federativas.
Autor do projeto que sustou a decisão do TSE, o senador Eduardo
Lopes (PRB-RJ) disse que seu objetivo é forçar o Congresso aprovar lei
complementar que redefina o tamanho das bancadas, com o argumento de que
a mudança não poderia ocorrer por meio de resolução.
"A Constituição Federal comete ao Congresso Nacional propor,
mediante Lei Complementar, alterações nessa composição, importando a
decisão do TSE em invasão de competência fixada ao do Poder Legislativo,
incorrendo, portanto, em evidente desobediência à Carta", afirmou
Lopes.
A Constituição determina que o Congresso aprove projeto de lei
complementar para regulamentar a questão dos tamanhos das bancadas, mas a
proposta nunca foi aprovada pelos congressistas.
O projeto de lei complementar, também de autoria de Lopes, define o
quociente populacional nacional, calculado pela divisão do número total
da população do país pelo número total de deputados federais.
Também define o quociente populacional estadual, calculado pela
divisão do número total de habitantes pelo quociente nacional. Esse
resultado do quociente estadual seria equivalente ao número inicial de
cadeiras que cada Estado tem direito na Câmara.
A proposta considera o tamanho da população com base em critérios do
IBGE. Mas mantém o mínimo de oito cadeiras para cada Estado, o máximo
de 70 --como previsto pela atual legislação. Se houver sobras de
cadeiras, deve ocorrer uma nova divisão com base no quociente estadual.
Perdas e ganhos
Os senadores discutiram o projeto por quase duas horas, com trocas
de acusações entre representantes de Estados que ganham e perdem
deputados. Os mais aguerridos na defesa da manutenção da resolução foram
os senadores do Pará, maior beneficiado com a resolução do TSE.
"Hoje o meu Pará tem sete milhões de habitantes. Há muito tempo
pleiteia o direito de ter mais cadeiras na Câmara. O TSE só calculou a
proporcionalidade e determinou a mudança. Nada mais que isso. O que não
pode é deixar os Estados que há muito vem sendo prejudicados continuarem
tendo goela abaixo os seus direitos desrespeitados", disse o senador
Mário Couto (PSDB-PA).
Contrário às mudanças, o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) disse
que o Congresso transferiu ao TSE poderes para editar resoluções quando
aprovou lei nesse sentido em 1993. "Quem entregou o poder para que o TSE
pudesse fazer resolução foi esta Casa do Congresso Nacional e a Câmara
dos Deputados, que entregou poderes para que o TSE pudesse baixar as
resoluções, baseado no que determina o IBGE. Não há usurpação de direito
desta Casa, não estamos tirando prerrogativas desta Casa", afirmou.
Veja como ficariam as bancadas dos Estados atingidos pela resolução do TSE*
Alagoas: dos atuais 9 para 8 deputados
Amazonas: 8 para 9 deputados
Ceará: 22 para 24 deputados
Espírito Santo: 10 para 9 deputados
Minas Gerais: 53 para 55 deputados
Santa Catarina: 16 para 17 deputados
Pará: 17 para 21 deputados
Paraíba: 12 para 10 deputados
Paraná: 30 para 29 deputados
Pernambuco: 25 para 24 deputados
Piauí: 10 para 8 deputados
Rio Grande do Sul: 31 para 30 deputados
Rio de Janeiro: 46 para 45 deputados
*Todos ficarão com os valores atuais se a Câmara sustar a resolução do TSE
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