O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou nesta
terça-feira um pedido de liminar e manteve a exigência de regularização
do teto salarial de funcionários do Senado Federal. O pedido havia sido
movido pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do
Tribunal de Contas da União (Sindilegis), que alegava que alguns valores
- como horas extras e de exercício de funções comissionadas - estariam
excluídos do teto previsto na Constituição Federal.
O Sindilegis entrou com um mandado de segurança contra
uma decisão anterior, que ordenava a regularização das remunerações que
superam o teto constitucional e a devolução de valores pagos
indevidamente nos últimos cinco anos. O sindicato sustentou que as
verbas têm natureza alimentar, e a supressão delas afrontaria o
princípio da irredutibilidade salarial.
Porém, o ministro Dias Toffoli rejeitou conceder a
liminar porque, segundo ele, não existe de risco de lesão grave e de
difícil reparação, um dos requisitos para que a medida seja aprovada. "A
efetivação da medida não implicará supressão do pagamento de
remuneração ou pensão, mas, sim, de parcela que exceda o valor do
subsídio mensal, em espécie e atualmente em vigor, dos ministros do
Supremo Tribunal Federal, ou seja, R$ 28.059.28", disse o ministro do
STF. Para Toffoli, "é necessário aguardar o trâmite natural da ação para
o exame das teses jurídicas ali debatidas".
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