O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte obteve mais uma
condenação do empresário Marcos Valério Fernandes de Souza, desta vez
pelos crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Também foram
condenados, na mesma ação, Ramon Hollerbach Cardoso e Cristiano de Mello
Paz, ex-sócios de Marcos Valério nas agências de publicidade SMP&B e
DNA Propaganda. Os réus terão de cumprir, cada um, penas que somam 9
anos e 2 meses de prisão e pagar multa individual de 250 salários
mínimos.
Os crimes ocorreram entre os anos de 1998 e 2000 e foram
descobertos durante os trabalhos de investigação realizados pela
Força-Tarefa Banestado. Segundo a denúncia do MPF, Marcos Valério e
sócios promoveram a saída clandestina de recursos financeiros do país,
em montante superior a 628 mil dólares, por intermédio da Beacon Hill
Service Corporation e da subconta Lonton, mantidas junto ao JP Morgan
Chase Bank, em Nova Iorque/EUA.
Os investigadores identificaram 23
transferências em que a empresa SMP&B, comandada pelos réus, foi a
beneficiária, ordenante e/ou remetente das divisas.
De acordo com a
sentença, “Pela análise da documentação constante dos autos, resulta
certa a autoria dos ilícitos atribuídos aos acusados, bem como
inconteste a prova da materialidade dos mesmos”.
A magistrada
lembrou que o crime de lavagem envolveu o branqueamento dos valores
arrecadados no contexto do esquema que ficou conhecido como mensalão
mineiro, “uma estrutura organizada para favorecer a chapa composta por
Eduardo Azeredo e Clésio Andrade na campanha ao pleito de Governador do
Estado de Minas Gerais no ano de 1998, por meio do desvio de verbas
públicas e obtenção de recursos privados, em cuja implementação eram
peça-chave as empresas DNA Propaganda Ltda, SMP&B Comunicação Ltda e
seus sócios”.
Segundo ela, “emerge do acervo probatório
indiciário e contundente certeza irrefutável a respeito da existência de
um complexo mecanismo de arrecadação de dinheiros públicos, a partir da
prática de crimes contra a Administração Pública, em suas diversas
modalidades, e a posterior injeção daqueles recursos na contabilidade da
pessoa jurídica SMP&B Comunicação Ltda, de onde eram repartidos ou
expatriados. Tudo realizado com a finalidade de dissimular a origem
ilícita deles, seja utilizando-os para efetuar pseudo pagamentos de
obrigações e assim contabilizados, seja realizando a denominada operação
dólar-cabo (...)”, com o envio ilegal de divisas para o exterior.
Entenda o caso
Esta
ação penal , embora relacionada aos fatos praticados no contexto do
esquema chamado de mensalão tucano, não resultou de desdobramentos do
correspondente inquérito principal que tramita perante o Supremo
Tribunal Federal (STF).
Os fatos que resultaram nessa nova
condenação dos réus foram descobertos pela Força-Tarefa Banestado, cujos
trabalhos apontaram que, de 1998 a 2001, bilhões de dólares foram
remetidos do Brasil para o exterior, na mais gigantesca evasão de
divisas de que se tem notícia. O esquema começou a ser investigado
quando se descobriu um número irregular de transações financeiras
operadas pela agência do Banco do Estado do Paraná (Banestado) em Nova
Iorque/USA.
Uma das contas para as quais eram destinados os
recursos era a notória Beacon Hill, conta sediada no banco JP Morgan
Chase, para onde eram enviadas as remessas clandestinas. A Beacon Hill
era uma espécie de conta-ônibus que abrigava inúmeras outras subcontas,
por meio das quais eram feitos lançamentos financeiros a partir de
instruções repassadas por doleiros brasileiros através do sistema
dólar-cabo.
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