O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal
Federal e relator da ação penal do mensalão, determinou, nesta
quarta-feira (30/4), “o imediato retorno ao sistema prisional do
Distrito Federal” do ex-deputado federal José Genoino – condenado a 4
anos e 8 meses de reclusão, em regime semiaberto, mas que se encontra,
desde novembro do ano passado, em regime domiciliar, em virtude de estado de saúde que inspiraria cuidados especiais.
Assim,
o ex-parlamentar terá de se reapresentar ao Juízo de Execuções Penais
para ser internado no Centro de Internamento e Reeducação (CIR), no
Complexo Presidário da Papuda, em Brasília. Logo em seguida, seus
adogados terão de tratar do "trabalho externo" durante o dia, a que o
apenado tem direito no regime semiaberto
Na última segunda-feira
(28/4), a Junta Médica dos médicos cardiologistas professores da
Universidade de Brasília e do Instituto de Cardiologia do Distrito
Federal enviou ao ministro Joaquim Barbosa o resultado da reavaliação do
estado de saúde de José Genoino. Cinco meses depois primeira avaliação,
os especialistas concluíram pela “persistência de condições clínicas
caracterizadas como não graves e o definido sucesso corretivo curativo
da condição cirúrgica do paciente”.
O novo laudo pericial concluiu
estar o quadro clínico de Genoino “plenamente estabilizado, não se
podendo julgar sobre o risco mórbido futuro presuntivo, o qual depende
de fatores os mais diversos, como próprios de muitas condições médicas”.
Os especialistas que assinaram a reavaliação foram os
médicos-professores Luiz Fernando Junqueira, Alexandre Visconti,
Cantídio Lima Vieira e Fernando Atik.
O despacho de Barbosa
Num despacho de nove páginas, o ministro-relator da Ação Penal 470 lembra que “o referido apenado busca
a conversão do regime de cumprimento de sua pena do semiaberto para o
domiciliar, ao fundamento de que é portador de doença grave
(cardiopatia) que exige tratamento médico contínuo não fornecido pelo
nosso sistema prisional”. Mas sublinha logo que, “com efeito, o
resultado da perícia oficial, formada por renomados cardiologistas desta
cidade, indica, claramente, a ausência de doença grave (esta expressão
grifada) que constitua impedimento para o cumprimento da pena no regime
semiaberto”. Registra que “as sugestões e opiniões dos médicos
particulares, contratados pelo apenado, têm reduzida força persuasiva
e/ou valor jurídico quando cotejadas com as conclusões a que chegou a
junta médica oficial”.
Joaquim Barbosa anota também que as informações
recebidas dos juízos das execuções penais de Brasília e de São Paulo
“dão conta de que a assistência médica tem sido garantida regularmente
aos internos de ambos os complexos prisionais”. E destaca que a “VEP/DF
informou, detalhadamente, que atualmente cumprem regularmente suas penas
no sistema prisional local detentos em condições de saúde que exigem
cuidados constantes, plenamente fornecidos pelo sistema, a saber: ‘(...)
306 hipertensos, 16 cardiopatas, 10 com câncer, 50 com diabetes, 65 com
HIV”.
O ministro conclui: “Portanto, o quadro
clínico do condenado José Genoino não apresenta qualquer singularidade
comparado ao de centenas de outros detentos que atualmente cumprem pena
privativa da liberdade no Distrito Federal (...) Destaco, ainda, que o
apenado será acompanhado não apenas pelos médicos de sua escolha,
mas também por aqueles que integram o sistema prisional, com plena
garantia de pronto encaminhamento aos hospitais da rede pública, caso
necessário”.
O relator da AP 470, ao determinar “o
imediato retorno do apenado ao sistema prisional do Distrito Federal”,
intimou-o para que se apresente no CIR no prazo de 24 horas, a contar de
sua intimação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário