O plenário do Senado aprovou hoje (23) projeto de lei que regulamenta
a atividade das empresas que desmancham carros para venda de peças. O
texto original da Câmara foi aprovado sem alterações com relatório
favorável do senador Romero Jucá (PMDB-RR). O objetivo é reduzir
práticas relacionadas a furto, roubo, adulterações e fraudes diversas na
frota de veículos atualmente em circulação no país.
Entre as
normas adotadas a partir do projeto, a principal é estabelecer um
registro das empresas que trabalham com desmanche de carros no Conselho
Nacional de Trânsito (Contran). Elas deverão atuar exclusivamente nessa
atividade e ter alvará de funcionamento expedido pelas autoridades
locais, entre outros requisitos.
Da mesma forma, os veículos que
serão desmontados deverão ter certificado de baixa do registro no
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). As peças retiradas deverão
conter informações sobre a procedência e condição de uso e poderão
passar por processo de pintura e reparos para sua comercialização. No
entanto, fica vedada a venda de peças novas por essas empresas.
O
Contran deverá criar um banco nacional de dados sobre os veículos
desmontados e as empresas que exercem essa atividade. O conselho também
será responsável por regulamentar prazos e procedimentos para a extração
das peças e o destino das sucatas que não terão condição de serem
reutilizadas.
“A nova disciplina abre perspectivas concretas de
combate à indústria do furto e do roubo de veículos e à clandestinidade
no execício das atividades de desmontagem, com a proliferação dos
desmanches ilegais que tanto prejuízo têm causado à sociedade
brasileira. Adicionalmente, as medidas propostas poderão ter importantes
desdobramentos no campo ambiental. Ao criar condições para o máximo
aproveitamento de componentes automotivos de forma lícita, o projeto
favorece a ampliação da vida útil de determinadas [peças] e,
consequentemente, a redução do volume de sucatas e da quantidade de
descartes irregulares ou inadequados no meio ambiente”, analisou o
relator.
O projeto não precisa retornar à Câmara dos Deputados
porque não foi alterado no Senado. Dessa forma, ele seguirá para sanção
presidencial e começa a valer um ano após a publicação no Diário Oficial da União. Após esse prazo, as empresas ainda terão prazo de três meses para se adequar às novas regras.
Nenhum comentário:
Postar um comentário