O Justiça de São Paulo considerou, em primeira
instância, nulo o contrato firmado entre a concessionária Move São Paulo
S.A e o governo do Estado de São Paulo para a construção da Linha
6-Laranja do Metrô. Na decisão, a juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara
de Fazenda Pública, considerou contra a lei o contrato prevêr ser dever
da concessionária entrar na Justiça com a ação de desapropriação, mas os
custos serem arcados pelo Estado. A responsabilidade das ações e dos
custos teriam que ser de um ou de outro: ou da concessionária, ou do
governo.
Para desapropriar as construções necessárias para as
obras do metrô é preciso que seja movida uma ação na Justiça para cada
imóvel. Existem, então, diversas ações de desapropriação correndo na
Justiça. Em pelo menos duas delas houve o entendimento pela nulidade do
contrato, mas a concessionária recorreu ao Tribunal de Justiça (TJ). Em
uma terceira, com decisão semelhante em primeira instância, a
concessionária teve a decisão revertida no TJ.
A juíza Thomé rejeitou a ação de
desapropriação. "O contrato de parceria que justifica a legitimidade
da expropriante é nulo por afronta a legislação em vigor, e contrato
administrativo nulo não gera direitos e obrigações entre as partes visto
que impede a formação de qualquer vínculo eficaz, tampouco produz
efeitos jurídicos ou gera direitos" escreveu na decisão.
Já a decisão da 6ª Câmara de Direito Público do TJ
considerou que não existe problema de a concessionária entrar com as
ações, mesmo que os custos das desapropriações sejam do Estado, caso
essa competência esteja descrita em contrato.
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