Em liminar, ministro Luís Roberto Barroso decide que votação da Câmara
fica suspensa até o plenário do Supremo julgar mérito da ação.
Brasília - O ministro Luís Roberto Barroso, do
Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira, 2, a
decisão da Câmara que preservou o mandato do deputado federal Natan
Donadon (sem partido-RO), preso em Brasília após ter sido condenado pelo
STF a mais de 13 anos de prisão. Barroso atendeu a um pedido de liminar
feito pelo deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP).
Com a decisão de
Barroso, fica suspensa a sessão da Câmara em que foi votada a cassação.
Ou seja, é como se a Câmara ainda não tivesse levado a questão ao
Plenário.
Na semana passada, os deputados mantiveram o mandato do
parlamentar, mas o o presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves
(PMDB-RN), decidiu afastá-lo do cargo enquanto ele estiver cumprindo
pena em regime fechado. O suplente, deputado Amir Lando (PMDB-RO), já
assumiu a vaga.
Pela decisão de Barroso, a recente deliberação da
Câmara sobre o mandato de Donadon ficará suspensa até o plenário do
Supremo julgar o mérito da ação movida por Sampaio. Apesar de ser apenas
uma decisão liminar, nela Barroso adianta pontos de vista sobre o
mérito. Ele disse que a Constituição prevê como regra geral que cabe a
cada uma das Casas do Congresso a decisão sobre a perda do mandato do
deputado ou do senador que sofrer condenação criminal.
"Esta
regra geral, no entanto, não se aplica em caso de condenação em regime
inicial fechado, por tempo superior ao prazo remanescente do mandato
parlamentar. Em tal situação, a perda se dá automaticamente, por força
da impossibilidade jurídica e física de seu exercício", disse o
ministro.
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