Brasília - A 5ª Turma do Tribunal
Superior do Trabalho condenou o proprietário da Fazenda Triângulo, José
Roberto Gomes Mansur – o deputado federal Beto Mansur (PRB-SP) - ao
pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo em face
das provas constantes do processo em que foi confirmada a prática de trabalho análogo ao de escravo e de prestação de serviço por menores, além de diversas outras violações aos direitos dos trabalhadores. A fazenda do parlamentar fica no Município de Bonópolis (GO).
A
decisão restabeleceu o valor da condenação fixado inicialmente pela
Vara do Trabalho de Uruaçu (GO) no julgamento de ação civil pública
ajuizada, em 2005, pelo Ministério Público do Trabalho. O Tribunal
Regional do Trabalho da 18ª Região (GO), ao julgar apelação do réu,
reduziu o valor da indenização para R$ 50 mil. O Ministério Público do
Trabalho recorreu ao TST, e a 5ª Turma deu provimento a recurso do MPT,
considerando os R$ 50 mil incompatíveis tanto com a gravidade dos
ilícitos praticados quanto com a capacidade econômica do empregador. O
valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Condições degradantes
Um
grupo móvel de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
realizou inspeção na propriedade rural por solicitação do promotor de
Justiça da cidade de Porangatu (GO), há mais de oito anos. A equipe
contou com auditores fiscais do Trabalho, policiais e delegado da
Polícia Federal e procurador do Trabalho integrante da Coordenadoria
Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do Ministério Público do
Trabalho.
De acordo com o relato feito na reclamação trabalhista, o
grupo encontrou trabalhadores em frentes de trabalho de catação de raiz
vinculados a intermediários de mão-de-obra, os chamados "gatos". Além
trabalhar em condições precárias, os trabalhadores ficavam alojados em
barracões com cobertura de plástico preto e palha, sobre chão batido,
sem proteção lateral, em péssimas condições de higiene. Também não havia
instalações sanitárias ou fornecimento de água potável.
No local
foi constatada a presença de menores de 17 e até de 14 anos de idade
prestando serviços. Dos trabalhadores entrevistados, a maioria não tinha
Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada.
Na
fazenda do deputado era adotado o sistema do barracão, que consiste na
venda aos trabalhadores de artigos como sabonete, fumo, isqueiro e
rapadura. As compras eram anotadas em caderneta para posterior acerto de
contas, mediante desconto nos salários, com vantagem ilícita aos empregadores.
O
procedimento foi classificado, na sentença, como autêntica "servidão
por dívida", já que se aproveitava do baixo grau de instrução dos
trabalhadores (em boa parte analfabetos), do difícil acesso a centro
urbano e da dificuldade de locomoção no meio rural.
O deputado Beto Mansur está no exercício do seu terceiro mandato.
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