A Prefeitura de São Paulo deverá explicar à Justiça, em um prazo de 72
horas, as reduções de velocidade nas marginais Pinheiros e Tietê desde o
último dia 20. A decisão expedida nesta quinta-feira (23) à noite é da
11ª Vara de Fazenda Pública, em resposta ao pedido de liminar feito pela
Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo.
Nas pistas expressas das marginais, a velocidade máxima caiu de 90
quilômetros por hora (km/h) para 70 km/h e, nas pistas locais, a redução
passou de 70 km/h para 50 km/h. Na ação, a OAB-SP traz vários
argumentos contrários à medida, que poderia gerar “caos” no trânsito a
partir do próximo mês, com o retorno das atividades escolares.
Para a OAB-SP, o trânsito lento vai aumentar a quantidade de ambulantes
ilegais, que já atuavam mesmo antes da redução de velocidade, elevando
os riscos de atropelamentos. Os motoristas também ficarão mais
vulneráveis a assaltos e arrastões.
A Companhia de Engenharia de Tráfego informou, em nota, que é
prerrogativa municipal a regulamentação das velocidades nas vias sob sua
jurisdição. Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o
Poder Público instala a devida sinalização na via, pode determinar as
velocidades que considerar compatíveis com as respectivas
características técnicas do local. Onde não houver sinalização, estão
estabelecidas velocidades máximas de acordo com o tipo de viário.
A companhia informou ainda que, após estudos feitos e divulgados
anteriormente, decidiu diminuir as velocidades das marginais. Segundo a
empresa, a medida foi tomada para reduzir o número de acidentes nas
vias. (ABr)
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