Brasília - O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal,
rejeitou e mandou arquivar, nesta segunda-feira (7/4), pedido de habeas
corpus impetrado pela defesa de Paulo Roberto Costa, ex-diretor de
Abastecimento da Petrobras, que teve a prisão preventiva decretada pela
13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Ele é unvestigado pela Polícia
Federal, por suposta prática de crime de corrupção passiva. no âmbito da
"Operação Lava-Jato".
Deflagrada no dia 17 de março, a “Operação
Lava Jato” desarticulou uma organização que tinha como objetivo a
lavagem de dinheiro em seis estados e no Distrito Federal. De acordo com
as informações do Coaf (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras), os suspeitos movimentaram mais de R$ 10 bilhões.
O
principal indiciado no inquérito aberto na Justiça federal paranaense é o
doleiro Alberto Youssef que, por sua vez, tem ligações estreitas com o
deputado licenciado André Vargas, do PT, ex-vice-presidente da Câmara, e
que vai ser julgado pelo Conselho de Ética daquela Casa do Congresso,
por falta de decoro parlamentar.
Despacho de Zavascki
Ao
rejeitar o HC de Paulo Roberto Costa, ex-diretor da Petrobras, o
ministro Teori Zavascki nem entrou no mérito da questão, por que o
pedido foi ajuizado diretamente contra decisão individual de ministro do
Superior Tribunal de Justiça, que acabara de negar seguimento ao HC
contra decisão de desembargador do Tribunal Regional Federal da 4ª
Região (TRF-4).
"É recorrente a utilização dessa regra no âmbito
do STF para negar seguimento a pedidos da espécie”, observou o relator.
Em tais casos, o instrumento cabível seria o recurso de agravo interno
no STJ, “que não pode simplesmente ser substituído por outra ação de
habeas corpus, de competência de outro tribunal”. O ministro assinalou
ainda que, ao se admitir essa possibilidade, a defesa teria a
possibilidade de eleger, “segundo conveniências próprias”, a que
tribunal submeter a revisão de decisão monocrática: o STJ, juízo
natural, ou o STF, por via de habeas corpus substitutivo.
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