A Justiça Federal rejeitou três pedidos de habeas corpus de
dirigentes de empreiteiras presos na sexta-feira (14) na sétima fase da
Operação Lava Jato, da Polícia Federal (PF). As decisões foram
proferidas pela desembargadora Maria de Fátima Freitas Labarrère, do
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), de Porto Alegre.
Nas
petições, as defesas de Eduardo Emerlino Leite, diretor da Camargo
Correa, e de Agenor Franklin Magalhaes Medeiros e Jose Ricardo Nogueira
Breghirolli, ligados a OAS, alegaram que os decretos de prisão são
ilegais por não fundamentarem as participações dos acusados dos fatos.
Os advogados de Eduardo Emerlino, que ainda não teve prisão confirmada
pela PF, também alegaram questões de saúde para pedir que a prisão
preventiva seja transformada em domiciliar. Segundo eles, o investigado é
portador de hipertensão arterial de "difícil controle, chegando a
registrar picos de 19 por 10 [mmHg (milímetros de mercúrio)]".
Na
decisões, a desembargadora indeferiu as liminares para libertá-los por
entender que não há constrangimento ilegal nas prisões, determinadas
pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal, de Curitiba.
"Igualmente
restou evidenciada a necessidade da medida [prisão] por conveniência da
instrução criminal. Isto porque apresentados documentos falsos perante o
juízo como forma de justificar as transferências às empresas
controladas por Alberto Youssef. Daí a constatação no sentido de que se
as empreiteiras, ainda em fase inicial da investigação, não se sentiram
constrangidas em apresentar documentos falsos ao Judiciário, forçoso
reconhecer que [a] integridade das provas e do restante da instrução
encontra-se em risco sem uma contramedida. Mas não é só. Segundo
informações prestadas pela autoridade policial e destacadas pelo juízo
impetrado, emissários das empreiteiras tentaram cooptar, por dinheiro ou
ameaça velada, uma das testemunhas do processo, o que desvela de forma
concreta a necessidade da medida", concluiu a magistrada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário