segunda-feira, 19 de maio de 2014

CNJ abre processo administrativo e afasta duas desembargadoras do TJ do Pará

Depois de mais de três anos de tramitação da sindicância, o Conselho Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, na sessão plenária desta segunda-feira (19/5), abrir processo administrativo disciplinar (PAD) contra as desembargadoras Marneide Trindade Merabet e  Vera Araújo de Souza, do Tribunal de Justiça do Pará, acusadas de favorecimento ilícito de uma parte que pleiteava direito ao recebimento de quantia superior a R$ 2 bilhões, depositados em sua corrente do Banco do Brasil, num período de cinco anos. Por maioria, os conselheiros determinaram, ainda, o afastamento das magistradas de suas funções até a conclusão do PAD.
O relator da sindicância afeta ao CNJ, o conselheiro e corregedor nacional Francisco Falcão, afirmou, na sessão desta segunda-feira, que as magistradas agiram "privadas de prudência, serenidade e rigor técnico". Além disso, conforme ele, existem suspeitas de que elas teriam recebido R$ 30 milhões, cada uma.
No seu voto, Falcão destacou que a ação das duas indiciadas criou "situação temerária" para o Banco do Brasil e para o sistema financeiro nacional.
 "O maior temor da referida instituição bancária era de que os agentes que montaram a ação de usucapião especial cedessem para terceiros o suposto crédito reconhecido em decisão liminar proferida pela então juíza Vera Araújo de Souza, criando situação de risco para o Banco do Brasil e para o sistema financeiro nacional", afirmou.
O caso
Em sessão realizada em junho de 2011, a maioria do pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra a desembargadora Marneide Trindade Merabet, por "ausência de indícios suficientes" que baseassem a conclusão de que ela teria agido de má-fé, quando manteve o bloqueio da quantia de R$ 2,3 milhões, negando efeito suspensivo à liminar, concedida para levantamento do valor em questão, e solicitando informações ao Juízo da 5ª Vara Cível para, somente depois, decidir a respeito do mérito do agravo interposto, o que motivou o Banco do Brasil a solicitar providências junto ao tribunal.
Em resumo, as decisões das magistradas - que depois voltaram atrás - determinaram o bloqueio de R$ 2,3 bilhões em valores supostamente depositados na conta de um correntista. De acordo com o Banco do Brasil, o dinheiro, na verdade, não existia e se tratava de uma fraude. Um correntista do Banco - Francisco Nunes Pereira - entrou com uma ação de "usucapião" na 5ª Vara Cível de Belém, sob o argumento - e tentando provar - de que tinha "direito adquirido" sobre o dinheiro depositado "acidentalmente" na sua conta, em duas oportunidades (Em 2006 e 2007).
Desde dezembro de 2010, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Pará, endereçou manifestações, representações e pedido de informações ao Tribunal de Justiça paraense, solicitando informações sobre a tramitação do procedimento administrativo preliminar instaurado contra a desembargadora Marneide Merabet e a então juíza da 5ª Vara Cível (depois nomeada para o TJPA) Vera Araujo de Souza.
 Em sessão realizada e, junho de 2011, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, rejeitou a abertura de processo administrativo disciplinar contra a desembargadora Marneide Trindade Merabet, por ausência de indícios suficientes que fundamentassem a conclusão de que a magistrada teria agido de má-fé, quando manteve o bloqueio da quantia em questão.
Em dezembro de 2010, a então corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, concedera liminar suspendendo a decisão da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás da própria decisão, e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara Cível de Belém. Esta, por sua vez, no mesmo dia 17 de janeiro de 2011, homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular da conta bancária.

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