Depois de mais de três anos de tramitação da sindicância, o Conselho
Nacional de Justiça decidiu por unanimidade, na sessão plenária desta
segunda-feira (19/5), abrir processo administrativo disciplinar (PAD)
contra as desembargadoras Marneide Trindade Merabet e Vera Araújo de
Souza, do Tribunal de Justiça do Pará, acusadas de favorecimento ilícito
de uma parte que pleiteava direito ao recebimento de quantia superior a
R$ 2 bilhões, depositados em sua corrente do Banco do Brasil, num
período de cinco anos. Por maioria, os conselheiros determinaram, ainda,
o afastamento das magistradas de suas funções até a conclusão do PAD.
O
relator da sindicância afeta ao CNJ, o conselheiro e corregedor
nacional Francisco Falcão, afirmou, na sessão desta segunda-feira, que
as magistradas agiram "privadas de prudência, serenidade e rigor
técnico". Além disso, conforme ele, existem suspeitas de que elas teriam
recebido R$ 30 milhões, cada uma.
No seu voto, Falcão destacou
que a ação das duas indiciadas criou "situação temerária" para o Banco
do Brasil e para o sistema financeiro nacional.
"O maior temor da
referida instituição bancária era de que os agentes que montaram a ação
de usucapião especial cedessem para terceiros o suposto crédito
reconhecido em decisão liminar proferida pela então juíza Vera Araújo de
Souza, criando situação de risco para o Banco do Brasil e para o
sistema financeiro nacional", afirmou.
O caso
Em sessão
realizada em junho de 2011, a maioria do pleno do Tribunal de Justiça do
Estado do Pará rejeitou a abertura de processo administrativo
disciplinar contra a desembargadora Marneide Trindade Merabet, por
"ausência de indícios suficientes" que baseassem a conclusão de que ela
teria agido de má-fé, quando manteve o bloqueio da quantia de R$ 2,3
milhões, negando efeito suspensivo à liminar, concedida para
levantamento do valor em questão, e solicitando informações ao Juízo da
5ª Vara Cível para, somente depois, decidir a respeito do mérito do
agravo interposto, o que motivou o Banco do Brasil a solicitar
providências junto ao tribunal.
Em resumo, as decisões das
magistradas - que depois voltaram atrás - determinaram o bloqueio de R$
2,3 bilhões em valores supostamente depositados na conta de um
correntista. De acordo com o Banco do Brasil, o dinheiro, na verdade,
não existia e se tratava de uma fraude. Um correntista do Banco -
Francisco Nunes Pereira - entrou com uma ação de "usucapião" na 5ª Vara
Cível de Belém, sob o argumento - e tentando provar - de que tinha
"direito adquirido" sobre o dinheiro depositado "acidentalmente" na sua
conta, em duas oportunidades (Em 2006 e 2007).
Desde dezembro de
2010, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção Pará, endereçou
manifestações, representações e pedido de informações ao Tribunal de
Justiça paraense, solicitando informações sobre a tramitação do
procedimento administrativo preliminar instaurado contra a
desembargadora Marneide Merabet e a então juíza da 5ª Vara Cível (depois
nomeada para o TJPA) Vera Araujo de Souza.
Em sessão realizada
e, junho de 2011, por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça
do Estado do Pará, rejeitou a abertura de processo administrativo
disciplinar contra a desembargadora Marneide Trindade Merabet, por
ausência de indícios suficientes que fundamentassem a conclusão de que a
magistrada teria agido de má-fé, quando manteve o bloqueio da quantia
em questão.
Em dezembro de 2010, a então corregedora Nacional de
Justiça, ministra Eliana Calmon, concedera liminar suspendendo a decisão
da juíza Vera Araújo de Souza por haver indícios de violação do Código
de Ética da Magistratura. Um mês depois, a desembargadora voltou atrás
da própria decisão, e também suspendeu a liminar da juíza da 5ª Vara
Cível de Belém. Esta, por sua vez, no mesmo dia 17 de janeiro de 2011,
homologou pedido de desistência da ação, atendendo a pedido do titular
da conta bancária.
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