A Mesa
do Senado ajuizou ontem (29), no Supremo Tribunal Federal (STF), uma
ação para que prevaleça o entendimento do Congresso Nacional que
suspendeu resolução do ano passado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
que alterou a composição das bancadas na Câmara dos Deputados e nas
Assembleias Legislativas para as eleições deste ano.
“A
Ação Declaratória de Constitucionalidade tem objetivo de provocar o
Supremo a declarar a constitucionalidade do decreto editado pelo
Congresso Nacional, argumentando que o TSE não poderia ter editado uma
resolução reafirmando uma norma que já havia sido desconstituída pelo
Congresso”, explicou o advogado-geral do Senado, Alberto Cascais.
Segundo
Cascais, com a proximidade das convenções partidárias que serão
realizadas em junho, a expectativa é que a ação seja julgada logo em
decisão liminar.
Tomada no último dia 27, a decisão do TSE
ratifica determinação de abril do ano passado, que redefinia a
distribuição do número de deputados federais por unidade da Federação. O
plenário do tribunal decidiu que não tem validade o decreto legislativo
aprovado pelo Congresso Nacional há seis meses, que tentava anular as mudanças na composição das bancadas.
Ontem
a Câmara dos Deputados também entrou com recurso no Supremo Tribunal
Federal a estratégia, porém, foi diferente. Trata-se de uma ação direta
de inconstitucionalidade (Adin), com pedido de medida cautelar, contra
resolução do TSE.
“A distribuição das vagas entre as unidades
federativas constitui matéria eminentemente política, a ser definida em
uma instância eminentemente política, o Congresso Nacional”, justifica o
presidente da Câmara, Henrique Alves (PMDB-RN), na ação.
Na
avaliação do presidente da Câmara, a decisão da corte traz uma grande
insegurança jurídica. “Uma vez realizado o pleito eleitoral, a posterior
declaração de inconstitucionalidade poderá vir a suprimir cargos e transferir outros, deixando pessoas legitimamente eleitas sem mandato e frustrando as expectativas dos eleitores”, criticou.
No
entendimento do advogado do Senado, além de não ter competência para
revogar o decreto do Congresso – já que não cabe ao tribunal fixar o
número de deputados por estado, mas exclusivamente ao Poder Legislativo
–, o TSE, ao reafirmar a norma esta semana, também teria desrespeitado o
princípio da anualidade - nenhuma norma pode mudar as regras do
processo eleitoral a menos de um ano da eleição.
O mesmo
princípio foi citado pelo TSE ao reafirmar a resolução que alterou as
bancadas. Para os ministros da corte, o decreto do Congresso, editado em
dezembro de 2013, é que desrespeitaria o princípio da anualidade. A
resolução do TSE levou em conta os dados do Censo de 2010 do Instituto
Brasileiro de Geografia
e Estatística (IBGE) para recalcular o tamanho das bancadas de todos os
estados na Câmara. Com isso, oito delas perdem representatividade e
cinco ganham.
Pela medida, Alagoas, Espírito Santo,
Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí
têm o número de deputados reduzidos, enquanto Amazonas, Ceará, Minas
Gerais, Santa Catarina e Pará aumentam suas bancadas.
A mudança
tem consequências também nas assembleias legislativas, pois o número de
deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na
Câmara. A resolução não amplia o número total de deputados federais
(513).
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