A presidente Dilma Rousseff vetou integralmente nesta
quarta-feira (14) o trecho da Medida Provisória 627/13 que alterava o
modelo de aplicação de multas às operadoras de planos de saúde. As
mudanças foram incluídas no texto pelo relator da MP, deputado Eduardo
Cunha (PMDB-RJ). A MP foi aprovada em abril na Câmara e no Senado.
Originalmente,
a MP 627, que foi transformada na Lei 12.973/14, tratava apenas da
tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras no exterior.
Ao
explicar as razões do veto no Diário Oficial da União, a presidente
afirmou que “a medida reduziria substancialmente o valor das penalidades
aplicadas às operadoras, com risco de incentivo à prestação inadequada
de serviço de saúde”. Além disso, para Dilma Rousseff, o dispositivo
enfraqueceria a atuação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), responsável pela fiscalização das operadoras de planos de saúde no País.
Quantidade de multas
A
parte vetada reduzia a quantidade de multas aplicadas às operadoras nos
casos de infrações da mesma natureza. Assim, no caso de duas infrações
iguais – por exemplo, cobrar adicionalmente por serviço já previsto em
contrato –, seria aplicada apenas a multa de maior valor. Se os valores
fossem iguais, valeria apenas uma delas. Para mais de duas multas por
infrações semelhantes, o texto previa um fator multiplicador, que
variava de 2 a 20 vezes, conforme uma tabela incluída na MP.
Para
exemplificar, se uma operadora fosse multada cinco vezes em um semestre
com multa de R$ 5 mil, em vez de pagar R$ 25 mil, ela pagaria R$ 10 mil
(fator de multiplicação 2 pela tabela). Com o veto, as operadoras
continuarão sendo multadas com valores de R$ 5 mil a R$ 1 milhão por
infrações de diferentes naturezas nas relações com os usuários e por
infringências a normas da ANS.
Pelo Twitter, o deputado
Eduardo Cunha afirmou que não foi o autor de todo o texto votado,
atribuindo o produto final da MP 627 ao Congresso Nacional.
Em relação à parte específica dos operadores de planos de saúde, Cunha
afirmou que o veto já era defendido por ele publicamente. “Eu avisei aos
deputados que isso seria vetado, e mesmo assim eles decidiram incluir
na MP”, sustentou.
Honorários de advogados
Foi
vetado também o dispositivo que dispensava o contribuinte de pagar os
valores de sucumbência (honorários pagos pela parte perdedora de ação
judicial) quando houver desistência para participar de parcelamentos
legais de dívidas com a União.
A presidente afirma que a exclusão
desse trecho se justifica porque o contribuinte em débito teria um
incentivo a ingressar em juízo mesmo quando não lhe coubesse razão, já
que não contaria com o risco de vir a arcar com o ônus da sucumbência.
Entre
os outros nove dispositivos vetados pela presidente Dilma Roussef está o
que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86) para
incluir novas definições sobre aeroportos de uso público e privado. De
acordo com o Planalto, a mudança no conceito dos aeródromos públicos,
prevista na MP, deixaria de fora serviços por eles prestados, tais como
aerodesporto (como acrobacia aérea e paraquedismo) e de instrução, além
de criar um desarranjo regulatório.
Isenção pneus
Outro
item retirado da nova lei é a isenção de PIS/Pasep e de Cofins para
fabricantes de pneus e câmaras de ar localizados na Zona Franca de
Manaus (ZFM) que vendem esses produtos com borracha natural produzida
por extrativistas. A mensagem de veto sustenta que o dispositivo gera
perda de receita sem a devida compensação, ferindo a Lei de
Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).
Foram também
vetados a inclusão de novas regras para devedores de empréstimos rurais
junto aos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE) e do
Norte (FNO). E a criação de duas novas possibilidades de aplicação do
Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), que
atualmente devem estar vinculadas ao financiamento da renovação da frota
marinha (indústria naval).
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