A implementação da Lei 12.651 de 2012, o novo Código Florestal – que
completa hoje (25) dois anos de sanção pela Presidência da República –
ainda está engatinhando, avaliam entidades que compõem o Observatório do
Código Florestal, criado em maio do ano passado para acompanhar a
implantação da nova lei.
“Estamos engatinhando. As coisas vão
começar a acontecer só a partir de agora. E é isso que nos preocupa,
porque temos pouco tempo para implementar um instrumento muito
importante, que é o Cadastro Ambiental Rural (CAR) na escala nacional.
São milhões de propriedades, dezenas de milhões de hectares, alguns
milhões a serem recuperados”, disse André Lima, do Instituto de Pesquisa
Ambiental da Amazônia, entidade-membro do observatório.
No último
dia 5, decreto da Presidência da República que regulamenta o Código
Florestal foi publicado, dando aos proprietários rurais prazo de um ano
para cadastrar as terras a partir da publicação da regulamentação. O
cadastro foi introduzido pelo novo Código Florestal, que estabeleceu a
obrigatoriedade de que todos os 5,6 milhões de propriedades e posses
rurais do país façam parte do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental
Rural (Sicar).
Para a regularização, quem tem imóveis rurais já
pode se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e iniciar o processo
em caso de danos em áreas de Preservação Permanente (APP), de Reserva
Legal e de uso restrito. De acordo com o Decreto 8.235/2014, os
proprietários rurais deverão informar a localização da área a ser
recomposta e o prazo para que o dono do imóvel possa atender às
propostas de regularização ambiental.
Para isso, cada unidade da
Federação deve acompanhar, por meio de programas de regularização
ambiental, a recuperação, regeneração ou compensação das áreas e a
possibilidade de suspender ou extinguir a punição dos passivos
ambientais. No entanto, segundo o observatório, os estados não estão
preparados para cumprir essa incumbência.
“Os estados que serão os
grandes, ou os maiores responsáveis pela implementação na lei, não
estão ainda preparados para isso, nós fizemos um questionário e
encaminhamos para todos os estados com base na Lei de Acesso à
Informação, recebemos um volume pequeno de informações, apenas nove
estados responderam, mas nenhum dele informou estar de fato preparado
para implementar a lei”, destacou Lima.
Para o diretor da
organização não governamental (ONG) Fundação SOS Mata Atlântica – que
também faz parte do observatório –, Mario Mantovani, a falta de
estrutura para a viabilização do cadastro rural poderá afetar a
efetivação da lei. “Ficou claro e evidente que esses gargalos podem
comprometer. Vamos estudar formas de tentar superar algumas dessas
dificuldades, com associações, com as próprias empresas do setor do
agronegócio, com parcerias com ONGs, e até mesmo com as cooperativas,
qualquer coisa que a gente possa fazer avançar a questão do CAR”, disse.
O
decreto da Presidência ainda criou o Programa Mais Ambiente Brasil, que
apoiará os programas de regularização e desenvolverá ações nas áreas de
educação ambiental, assistência técnica, extensão rural e capacitação
de gestores públicos. Em até um ano, um ato conjunto interministerial
deve disciplinar o programa de aplicação de multas por desmatamento em
áreas onde a retirada de vegetação não era vedada. O decreto estabelece
também que as áreas com prioridade na regularização são as unidades de
domínio público e regiões que abriguem espécies migratórias ou ameaçadas
de extinção.
O observatório foi criado em maio de 2013 por sete
instituições da sociedade civil – Instituto de Pesquisa Ambiental da
Amazônia (Ipam), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de
Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI)
e Instituto Sociambiental (ISA).
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