O
texto aprovado estabelece que a União terá o prazo de até 30 dias da
data da manifestação do devedor, protocolada no Ministério da Fazenda,
para promover os aditivos contratuais, independente de regulamentação.
Ainda de acordo com o texto aprovado, vencido o prazo de 30 dias, o
devedor poderá recolher, a título de pagamento à União, o montante
devido, com a aplicação da lei, ressalvado o direito da União de cobrar
eventuais diferenças que forem devidas.
Na parte
da tarde, os presidentes da Câmara, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), e
do Senado, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), reuniram-se e fecharam um
acordo para encaminhar com urgência um projeto regulamentando a lei que
alterou o indexador da dívida dos estados. “Queremos que a lei seja
implementada da forma como o texto foi sancionado pela presidente [Dilma
Rousseff}”, disse Cunha ao sair da reunião.
Em novembro de 2014, a presidenta sancionou a lei que altera o indexador das dívidas de estados e municípios com a União. A medida tem como objetivo aliviar a situação fiscal dos governos estaduais e das prefeituras.
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