A Secretaria de Segurança
Pública do Amazonas (SSP-AM) transferiu nesta segunda-feira (9) 20
presos da Cadeia Pública Desembargador Raimundo Vidal Pessoa, em Manaus,
para a Unidade Prisional de Itacoatiara (UPI), na região metropolitana
da capital do estado.
O grupo
tinha sido remanejado para a cadeia pública ao longo da última semana,
com cerca de 260 detentos remanejados dos dois estabelecimentos
prisionais em que pelos menos 60 presos foram mortos nos dois primeiros
dias do ano: o Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj) e a Unidade
Prisional do Puraquequara (UPP). Assim como o Compaj e a UPP, a unidade
de Itacoatiara é administrada pela mesma empresa privada, a Umanizzare, à
qual o governo estadual terceirizou a gestão prisional.
Na
madrugada desse domingo (8), a cadeia pública também foi palco de mais
uma chacina. Pelo menos quatro detentos foram assassinados. Das vítimas,
três foram decapitadas e uma asfixiada.
Desativada
desde o ano passado, por recomendação do Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), que apontou falta de estrutura apropriada, a unidade foi
reativada às pressas para receber presos dos outros estabelecimentos
prisionais. Em razão das condições do local, as visitas aos presos foram
suspensas e o policiamento nas imediações reforçado.
Na
sexta-feira (6), o secretário de Segurança Pública do Amazonas, Sérgio
Fontes, disse que os detentos deviam permanecer no local por cerca de
três meses. No mesmo dia, poém, os detentos provocaram um tumulto,
alegando falta de espaço e reivindicando melhores condições.
Integridade prisionalOntem,
a Defensoria Pública da União (DPU) ajuizou no Supremo Tribunal Federal
(STF) uma reclamação com pedido liminar para que o governo estadual
cumpra as decisões do próprio Supremo, garantindo os direitos dos
presos, como a progressão das penas e aplicação do regime domiciliar
quando houver falta de vagas em estabelecimentos adequados.
A
reclamação requer o cumprimento de decisão liminar do STF na Ação de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, que trata da correção
de inconstitucionalidades no sistema prisional, e da autoridade da
Súmula Vinculante 56, sobre o cumprimento da pena na falta de vagas
adequadas para a progressão de regime. A súmula, aprovada pelo STF em 29
de junho passado, foi resultado de proposta apresentada pela DPU.
O
defensor Público Federal João Thomas Luchsinger pediu que o STF
determine aos juízes das varas de Execução Penal de Manaus que apliquem a
imediata progressão de regime para homens e mulheres e impeçam a
aplicação do regime fechado a pessoas condenadas aos regimes aberto e
semiaberto, entre outras medidas.
Além
dos assassinatos recentes, as mesmas condições e falta de segurança nas
unidades que motivaram Luschsinger a recorrer ao STF, levaram o juiz
plantonista Leoney Figlioulo Harraquian a ordenar a soltura de sete
homens que estavam detidos em unidades prisionais de Manaus, por não
pagarem pensão alimentícia.
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