A juíza Simone Viegas de Moraes Leme, da 15ª Vara da Fazenda
Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu hoje (11) o
aumento das passagens de todas as linhas de ônibus intermunicipais
administrados pela Empresa Metropolitana de Transporte Urbano (EMTU).
Cabe recurso da decisão.
Na decisão, a juíza disse que a
razão para o aumento “não está detalhado tecnicamente, o que impede a
análise de sua pertinência e, ademais, supera, sem explicação, os
índices inflacionários”.
Na tarde de ontem (10), o presidente do
Tribunal de Justiça Paulo de São Paulo, Paulo Dimas, decidiu suspender o
aumento na integração (ônibus+trilhos) do transporte público em São
Paulo que estava em vigor desde domingo (8). Com essa decisão, a
Secretaria Estadual de Transportes notificou, na noite de ontem, o
Metrô, a CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos), a EMTU e a
SPTrans, empresa gestora do Bilhete Único, para que as tarifas de
integração fossem alteradas ao valor que era praticado antes do aumento,
o que começou a ocorrer na manhã de hoje.
No caso da EMTU, a
secretaria já havia determinado ontem que a empresa voltasse a cobrar o
preço anterior no caso das linhas de ônibus intermunicipais da área 5 da
região metropolitana (que corresponde ao ABC) e, a partir de
sexta-feira (13), também nas linhas das regiões metropolitanas de
Sorocaba, Vale do Paraíba e Litoral Norte.
No entanto, a
secretaria não abaixou o preço das passagens nas regiões metropolitanas
de Campinas, Baixada Santista, as áreas 1,2,3,4 e o corredor ABD da
região metropolitana de São Paulo, pois, de acordo com a secretaria, não
estavam incluídas na determinação de ontem do tribunal. Porém com
a decisão de hoje, da juíza Simone Viegas de Moraes Leme, a secretaria
será obrigada a abaixar o preço de todas as passagens da EMTU.
Por
meio de nota, a Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM) informou
que tomou conhecimento da ampliação da liminar, mas que ainda não foi
notificada. "A STM não foi citada ainda e tomará todas as medidas
necessárias para cumprimento da decisão", disse.
Segundo a
secretaria, a extensão da liminar abrange os reajustes aplicados nas
tarifas da EMTU em sete contratos de concessão nas regiões de São Paulo
(áreas 1,2,3,4 e Corredor ABD), Baixada Santista (inclusive o VLT) e
Campinas.
“A STM reafirma que o atendimento da ordem liminar
impacta financeiramente, de forma drástica e prejudicial, o sistema de
transporte e o orçamento do governo do estado. Se mantida a decisão,
causará um impacto financeiro de mais R$ 212 milhões em 2017, além dos
R$220 milhões envolvendo Metrô, CPTM e permissionárias da EMTU”, diz a
nota.
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