Tramita na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 699/15, que
aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias
públicas. Essa MP é uma reação do governo ao movimento dos
caminhoneiros, que bloqueia rodovias em diversos estados.
Atualmente,
o Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97) prevê multa de R$ 1.915 e
apreensão do veículo. A MP aumenta a multa para R$ 5.746 e apreensão do
veículo. Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de
12 meses.
Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão
ser multados em R$ 19.154 (dez vezes o valor da multa para veículo). O
motorista que utilizar veículos para bloquear vias também poderá ter a
habilitação suspensa por um ano, além de ficar proibido de receber
incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
Conforme
a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão
ser executados por ente público ou por particular contratado. Os custos
são de responsabilidade do proprietário do veículo.
No caso de o
proprietário do veículo recolhido comprovar, administrativamente ou
judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no
período de retenção em depósito, o ente público será obrigado a devolver
as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas
indevidas.
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