quarta-feira, 11 de novembro de 2015

Chega à Câmara MP que aumenta punição para bloqueio de rodovias

Tramita na Câmara dos Deputados a Medida Provisória 699/15, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas. Essa MP é uma reação do governo ao movimento dos caminhoneiros, que bloqueia rodovias em diversos estados.
Atualmente, o Código de Trânsito (Lei nº 9.503/97) prevê multa de R$ 1.915 e apreensão do veículo. A MP aumenta a multa para R$ 5.746 e apreensão do veículo. Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.
Os organizadores de manifestações com bloqueio poderão ser multados em R$ 19.154 (dez vezes o valor da multa para veículo). O motorista que utilizar veículos para bloquear vias também poderá ter a habilitação suspensa por um ano, além de ficar proibido de receber incentivo creditício por dez anos para aquisição de veículos.
Conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados por ente público ou por particular contratado. Os custos são de responsabilidade do proprietário do veículo.
No caso de o proprietário do veículo recolhido comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, o ente público será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.

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