O juiz Sergio Moro extinguiu a punibilidade em relação à mulher do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Marisa Letícia, morta em fevereiro deste ano
depois de sofrer um derrame cerebral. “Pela lei e pela praxe, cabe,
diante do óbito, somente o reconhecimento da extinção punibilidade, sem
qualquer consideração quanto à culpa ou inocência do acusado falecido em
relação à imputação”, disse o magistrado da 13ª Vara Federal em
Curitiba.
Apesar da extinção e das citações à lei, Moro, além de não atender ao pedido de absolvição sumária da defesa da ex-primeira-dama, ignorou os artigos 107 do Código Penal e 397, inciso IV, do Código de Processo Penal.
O
primeiro dispositivo garante a extinção da punibilidade “pela morte do
agente”, enquanto o segundo determina que “o juiz deverá absolver
sumariamente o acusado quando verificar [...] extinta a punibilidade”.
Segundo
Moro, a absolvição sumária não seria necessária porque só é absolvido
quem é culpado, e só é culpado quem foi apenado — o que não vale para
Marisa Letícia. "Cumpre reconhecer que a presunção de inocência só é
superada por condenação criminal. Não havendo condenação criminal, é
evidente que o acusado, qualquer que seja o motivo, deve ser tido como
inocente", disse o juiz federal ao lamentar a morte da ex-primeira-dama.
Em 2016, Marisa Letícia viu seu nome envolvido nas investigações da operação “lava jato” e tornou-se ré nas investigações após a Justiça aceitar a denúncia do Ministério Público Federal
contra ela e Lula no caso do triplex no Guarujá (SP). A decisão de
Moro, curiosamente, foi proferida um dia antes do “aniversário” de um
ano da busca e apreensão promovida na casa da ex-primeira-dama completar
um ano.
Na mesma data, Lula foi conduzido coercitivamente para
depor. Ainda sobre o ex-presidente, ele e o diretor de seu instituto,
Paulo Okamoto, tiveram suas audiências marcadas na mesma decisão que
extinguiu a punibilidade de Marisa Letícia. Lula será interrogado no dia
3 de maio, às 14h, enquanto Okamoto falará com Moro em 28 de abril, no
mesmo horário.
Em nota, os advogados da ex-primeira-dama criticaram a decisão de Moro.
O
juiz de primeira instância lotado na 13ª Vara Federal Criminal de
Curitiba afronta a lei ao proferir, como fez nesta data (03/03/2016),
decisão por meio da qual, dentre outras coisas, deixou de declarar a
absolvição sumária de D. Marisa Letícia Lula da Silva, falecida no dia
03/02/2016, tal como requerido por nós, seus advogados.
Segundo
o artigo 107, do Código Penal, a morte do agente deve motivar a
extinção da punibilidade. E o artigo 397, inciso IV, do Código de
Processo Penal, com a redação dada pela Lei no. 11.719/2008, por seu
turno, estabelece que o juiz “deverá” absolver sumariamente o acusado
quando verificar “IV – extinta a punibilidade do agente”.
Como
visto, a lei dispõe expressamente que o óbito deve motivar a extinção
da punibilidade e, ainda, a absolvição sumária do acusado. Mas, ao
contrário, o magistrado enxergou apenas que “diante da lei e pela praxe,
cabe diante do óbito somente o reconhecimento da extinção da
punibilidade, sem qualquer consideração quanto à culpa do acusado
falecido em relação à imputação”.
Mais lamentável é
verificar a triste coincidência (ou não) de fatos. No dia 4/3/2016, Lula
foi levado coercitivamente a depor, ato inaceitável considerando que
jamais negou-se a dar quaisquer informações requeridas, e a privacidade
de sua família foi exposta com a invasão de sua residência e a de seus
filhos, gesto que logrou atestar apenas a truculência da imprópria
decisão.
Resta indagar o motivo pelo qual o juiz da 13ª
Vara Federal Criminal de Curitiba insiste em desrespeitar a lei em
relação a Lula, sua esposa e seus familiares. Depois de cometer diversas
ilegalidades contra D. Marisa, como foi o caso da divulgação de
conversas privadas que ela manteve com um de seus filhos, agora afronta a
sua memória deixando de absolvê-la sumariamente, como determina, de
forma expressa, a legislação.
Na condição de advogados
constituídos por D. Marisa, questionaremos também essa decisão do juiz
de primeiro grau perante as instâncias recursais e lutaremos para que
ela tenha, mesmo após o falecimento, o mesmo tratamento que a legislação
assegura a todos os jurisdicionados."
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