O Diário Oficial da União traz hoje (14) portaria que regulamenta atividades perigosas em motocicleta e gera o direito a 30% de adicional.
O Ministério
do Trabalho e Emprego lembra que o adicional de periculosidade
corresponde a 30% do salário do empregado, sem os acréscimos resultantes
de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O
direito passa a ser garantido a partir de hoje.
De
acordo com a portaria, são consideradas perigosas as atividades laborais
com o uso de motocicleta ou motoneta no deslocamento de trabalhador em vias públicas.
A norma esclarece ainda as situações em que não são consideradas perigosas: a utilização de motocicleta ou motoneta exclusivamente
no percurso da residência para o local de trabalho, as atividades em
veículos que não necessitem de emplacamento ou que não exijam carteira
nacional de habilitação para conduzi-los, as atividades em motocicleta
ou motoneta em locais privados.
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