Os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
(TRE-SC) decidiram, por unanimidade, cassar os mandatos de Evandro
Eredes dos Navegantes e Mário Guaracy de Souza, prefeito e vice da
cidade de Penha, por prática de abuso de poder. Na mesma decisão, foi
decretada inelegibilidade de ambos por oito anos. A decisão, da qual
ainda cabem recursos, foi publicada nesta terça-feira.
De acordo com o TRE, os então candidatos à reeleição foram acusados de realizar reunião com servidores públicos municipais em 2012 para pedir votos e engajamento na campanha eleitoral.
Os
acusados alegaram que não houve qualquer ato ilegal. “Afinal de
contas, a reunião em questão ocorreu com os servidores fora de seu
horário de expediente; não houve nenhum ato de coerção no convite dirigido aos servidores; não houve nenhuma conduta apta a configurar captação ilícita de sufrágio”, diz um dos argumentos de defesa.
O
relator juiz Ivorí Luis da Silva Scheffer, que julgou parcialmente
procedente a ação contra o prefeito e vice por abuso do poder de
autoridade, afirmou ainda que os votos conferidos a eles em 2012 devem
ser anulados. “E, como essa nulidade compreende mais da metade dos votos
válidos (os candidatos obtiveram 52,13%), há necessidade de realização de uma nova eleição",
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