Votaram a favor da proibição o
relator do caso, Luiz Fux, e os ministros Joaquim Barbosa, Dias Tofffoli
e Luís Roberto Barroso (que votaram em dezembro de 2013); Marco Aurélio
Mello e Ricardo Lewandowski (que proferiram voto em abril do ano
passado); além de Rosa Weber e Cármen Lúcia, que votaram nesta quinta.
A
favor da manutenção das doações por empresas, votaram somente Gilmar
Mendes (em voto lido nesta quarta), Teori Zavascki, que já havia se
manifestado em abril do ano passado, e Celso de Mello. Mendes havia
pedido vista em dezembro de 2013.
Com a decisão do STF, a
presidente Dilma Rousseff pode vetar trecho de uma proposta
recém-aprovada pelo Congresso Nacional que permite as doações de
empresas para partidos políticos. Se a nova lei for sancionada sem
vetos, outra ação poderá ser apresentada ao STF para invalidar o
financiamento político por pessoas jurídicas.
Na sessão desta
quinta, o relator Luiz Fux relembrou seu entendimento sobre as doações
por empresas, argumentando que a proibição levaria à maior igualdade na
disputa eleitoral.
Os três últimos votos sobre a questão foram
proferidos na sessão desta quinta-feira. O decano da Corte, ministro
Celso de Mello, afirmou que as empresas podem fazer doações e defender
seus interesses no Legislativo. No entanto, limites de contribuições são
necessários para coibir abusos. “A Constituição não tolera a prática
abusiva, o exercício abusivo do poder econômico”.
A ministra
Carmen Lúcia votou contra a continuidade do financiamento privado de
campanhas políticas. Para a ministra, a influência das doações desiguala
a disputa eleitoral entre os partidos e internamente, pois o candidato
passa a representar os interesse das empresas e não do cidadão em sua
função pública.
Para a ministra Rosa Weber, o poder econômico das
doações de empresas desequilibra o jogo politico. “A influência do poder
econômico culmina por transformar o processo eleitoral em jogo político
de cartas marcadas, que faz o eleitor um fantoche”.
A maioria dos
ministros acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, proferido no ano
passado. Segundo o ministro, as únicas fontes legais de recursos dos
partidos devem ser doações de pessoas físicas e repasses do Fundo
Partidário, garantidos pela Constituição.
Pela regra atual, as
empresas podem doar até 2% do faturamento bruto obtido no ano anterior
ao da eleição. Para pessoas físicas, a doação é limitada a 10% do
rendimento bruto do ano anterior.
Gilmar Mendes abandona plenário após desentendimento com Lewandowski
Nesta
quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes abandonou o plenário após se
desentender com o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.
Em seu
pronunciamento, Mendes criticou a OAB por ter entrado com a ação para
proibir as doações de empresas. Segundo o ministro, a entidade criou uma
articulação com o PT para que o Supremo mudasse a lei sem passar pelo
Congresso. O ministro ainda afirmou que a OAB e o partido tentam
envolver a Corte em uma conspirata.
Gilmar Mendes abandonou a
parte final da sessão após se desentender com o presidente da Corte,
Ricardo Lewandowski, quando o presidente deu a palavra ao representante
da OAB, depois da proclamação do voto no qual Mendes se posicionou a
favor do financiamento privado de campanhas políticas.
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