A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou
nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 5766/13, do deputado Vieira da
Cunha (PDT-RS), que estabelece prioridade de tramitação para os
processos penais relativos a crimes hediondos. A proposta altera o
Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
O projeto tramita
em caráter conclusivo e será enviado diretamente ao Senado, caso não
haja recurso para análise no Plenário da Câmara.
O relator,
deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), defendeu o aprovação. Segundo ele, a
prática de crimes hediondos vem crescendo no País e atingindo níveis
considerados alarmantes. Ele argumenta que a demora da Justiça para
julgar esses crimes causa revolta na sociedade.
A comissão também
aprovou outra proposta que tem o mesmo objetivo. Trata-se do Projeto de
Lei 2839/11, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que também altera o Código
de Processo Penal para dar prioridade na tramitação de processo que
apura a prática de crime hediondo. O parecer da relatora, deputada
Sandra Rosado (PSB-RN), foi favorável ao texto.
A proposta também segue para o Senado, a não ser que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Crimes hediondos
A
Lei 8.072/90 define como hediondos os crimes de latrocínio, homicídio
praticado por grupos de extermínio, extorsão qualificada por morte,
extorsão mediante sequestro, estupro, disseminação de epidemia que
provoque morte, envenenamento de água potável ou de substância
alimentícia ou medicinal causando morte, e genocídio.
O condenado por crime hediondo não tem direito a anistia, graça, indulto e fiança.
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