quinta-feira, 24 de abril de 2014

STJ decide que controladas da Vale não podem ser taxadas em 3 países


A primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira, por três votos a um, que a mineradora Vale não é obrigada a pagar imposto sobre o lucro de controladas no exterior em três países com os quais o Brasil tem acordo para evitar a bitributação.
Ao julgar recurso impetrado pela mineradora, o tribunal decidiu que o fisco brasileiro não pode cobrar imposto sobre o lucro de controladas da Vale em Luxemburgo, Bélgica e Dinamarca, disse a assessoria de imprensa do STJ.
A Vale também questionava a cobrança de impostos sobre lucro auferido nas Bermudas, mas a primeira turma do STJ julgou que a tributação procede, já que o Brasil não tem acordo de bitributação com a ilha.

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