Valério recebeu a maior pena do julgamento, 40 anos, dois meses e dez dias, além de multa de cerca de R$ 2,78 milhões
Agência BrasilO Supremo Tribunal Federal (STF)
interrompeu a sessão de julgamento da Ação Penal 470, o processo do
mensalão, sem concluir a votação dos recursos do publicitário Marcos
Valério. O réu é considerado o principal articulador do esquema e foi
condenado pelos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro,
corrupção ativa, evasão de divisas e peculato. Valério recebeu a maior
pena do julgamento, 40 anos, dois meses e dez dias, além de multa de
cerca de R$ 2,78 milhões.
Até o momento, o ministro-relator da ação, Joaquim
Barbosa, acolheu, parcialmente, os recursos do publicitário Marcos
Valério, no julgamento, ao corrigir erros de transcrição do acórdão
referentes aos dias-multa aplicados ao réu. A decisão de Barbosa não tem
efeito de modificar a pena. O ministro afirmou que o erro no acórdão
não constou de nenhum voto, e "a alteração se refere a mera correção”.
No entanto, com a decisão, os ministros discutiram o
valor correto da multa que deve ser aplicada a Valério. Segundo os
magistrados, o entendimento poderia piorar a situação de Valério,
aumentando a pena de dias-multa. Sem chegar a uma conclusão, o ministro
Celso de Mello sugeriu que a discussão fosse concluída na próxima
sessão, quarta-feira que vem (28). O julgamento está sendo realizado
todas as quartas e quintas-feiras deste mês.
A defesa do publicitário também pediu que alguns dos
crimes pelos quais ele foi condenado deveriam ser considerados um só.
Com isso, os ministros deveriam estabelecer as penas usando a norma que
prevê chamada continuidade delitiva, o que diminuiria o tempo de prisão
de Marcos Valério. Para Barbosa, no entanto, tais crimes foram cometidos
em situações muito diferentes e devem ser analisados separadamente.
Além da correção referente aos dias-multa, a defesa
de Valério pediu a absolvição dele do crime de evasão de divisas, a
redução de todas as penas diante de sua colaboração no processo e,
ainda, a diminuição das multas.
Durante a sessão desta quinta-feira (21) hoje, foram
julgados os recursos de mais três réus. O ex-tesoureiro do PT Delúbio
Soares e Ramon Hollerbach, ex-sócio de Marcos Valério, tiveram os
pedidos rejeitados pela Suprema Corte. Já Enivaldo Quadrado teve o
recurso acolhido, com a substituição da prisão pela aplicação de pena
alternativa. A maioria do ministros entendeu que Quadrado tem direito
cumprir uma punição alternativa porque a pena total ficou abaixo de
quatro anos.
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