Pedido de prisão domiciliar foi negado pelo Supremo Tribunal Federal; delator do esquema do mensalão deverá cumprir pena em um presídio no Rio.
Após a Justiça determinar a prisão de Roberto Jefferson,
condenado a sete anos e 14 dias de prisão em regime semiaberto na Ação
Penal 470, o processo do mensalão, a Polícia Federal aguarda desde a
madrugada deste sábado na porta da casa do ex-deputado, em Levy
Gasparian, no interior do Rio, a chegada do mandado de prisão.
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Uma viatura e quatro policiais permanecessem de plantão
em frente à residência do ex-deputado desde o começo da madrugada. O
mandado que autoriza a prisão ainda precisa ser remetido à Justiça
Federal do Rio e encaminhado à Superintendência da PF.
Segundo os policiais presentes em frente à casa,
Jefferson veio a varanda de sua casa por volta das 0h e afirmou que irá
se entregar assim que for intimado. Ele, inclusive, disse aos agentes
que eles podem imprimir o mandado de prisão em sua casa. A assessoria da
PF explicou que o documento será remetido por e-mail para os policiais
que estão de plantão no momento em que chegar a Superintendência.
Por volta das 7h Jefferson veio a janela e perguntou aos
policias se o mandado já havia chegado. Ao receber a negativa da
policia acenou, agradeceu e se retirou. Após ser preso, Jefferson
seguirá para a Superintendência da PF, na praça Mauá, centro do Rio. Ele
pode optar por ir em seu carro ou acompanhar os agentes da PF na
viatura.
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da
República apontou como operadores do núcleo central do esquema José
Dirceu, o ex-deputado e ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares
e o ex-secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por
formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio responderam ainda por
corrupção ativa.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério
e seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além
das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
Eles responderam por pelo menos três crimes: formação de quadrilha,
corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A então presidente do Banco
Rural, Kátia Rabello, e os diretores José Roberto Salgado, Vinícius
Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados por formação de quadrilha,
gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
O publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar
Fernandes, respondem a ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de
divisas. O ex-ministro da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz
Gushiken é processado por peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco
do Brasil Henrique Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção
passiva e lavagem de dinheiro. Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo
com a Procuradoria-Geral da República para não ser mais processado no
inquérito sobre o caso. Com isso, ele teria que fazer 750 horas de
serviço comunitário em até três anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha
(PT-SP) respondeu processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. A denúncia incluía ainda parlamentares do PP, PR (ex-PL), PTB e PMDB.
Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a
Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu
que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes. Ficaram de fora o
ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o irmão do
ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas, Antônio Lamas, ambos por falta de provas.
A ação penal começou a ser julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros
foi anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto
Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do
mensalão. Durante três anos, o Supremo notificou os advogados
errados de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o
réu pediu a nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder
na Justiça Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram
37 réus no processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento
do mensalão. Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos
Valério (40 anos e 2 meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José
Genoino (6 anos e 11 meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses).
Após a Suprema Corte publicar o acórdão do processo, em
2013, os advogados entraram com os recursos. Os primeiros a serem
analisados foram os embargos de declaração, que têm como função
questionar contradições e obscuridades no acórdão, sem entrar no mérito
das condenações. Em seguida, o STF decidiu, por seis votos a cinco, que
as defesas também poderiam apresentar os embargos infringentes, que
possibilitariam um novo julgamento para réus que foram condenados por um
placar dividido – esses recursos devem ser julgados em 2014.
Em 15 de novembro de 2013, o ministro Joaquim Barbosa
decretou as primeiras 12 prisões de condenados, após decisão dos
ministros de executar apenas as sentenças dos crimes que não foram
objeto de embargos infringentes. Os réus nessa situação eram: José
Dirceu, José Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Ramon Hollerbach,
Cristiano Paz, Kátia Rabello, José Roberto Salgado, Henrique Pizzolato,
Simone Vasconcelos, Romeu Queiroz e Jacinto Lamas. Todos eles se
apresentaram à Polícia Federal, menos Pizzolato, que fugiu para a
Itália.
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