O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal
do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou em despacho, na tarde
desta sexta-feira (21/2), o pedido de prisão domiciliar do ex-deputado
Roberto Jefferson (PTB), e determinou a sua prisão, em
regime semiaberto, a ser cumprida no Rio de Janeiro. Jefferson – delator
do esquema do mensalão, e condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão por
corrupção passiva e lavagem de dinheiro - era o único apenado que ainda
estava em liberdade.
Em dezembro do ano passado, o
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestara-se pela
rejeição do pedido de prisão domiciliar de Jefferson, que alegava ter
necessidade de cumprir a pena em casa por ter dieta especial, em face da
operação de um câncer no pâncreas a que se submeteu, em 2012.
A
Divisão Médico Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração
Penitenciária do Rio de Janeiro já tinha dado parecer no sentido de que o
condenado poderia ser acompanhado por clínico, e ter consultas
periódicas em médico oncologista do sistema público, já que é tratado
pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). E que não havia impedimentos
para que a dieta e a medicação requerida pelo condenado fossem providas
no regime semiaberto.
O ex-parlamentar passou por cirurgia em
julho de 2012 para retirada de tumor. Em dois anos, perdeu 20 quilos,
conforme os médicos que o atenderam. Atualmente, ele faz tratamento com
injeções e realização de exames, segundo sua assessoria.
A
condenação de Jefferson já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais
nenhum recurso. Barbosa já poderia ter determinado a prisão, mas esperou
para se certificar que o seu estado de saúde não tinha piorado.
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