sexta-feira, 21 de fevereiro de 2014

Presidente do STF manda prender Roberto Jefferson

O presidente do Supremo Tribunal Federal e relator da ação penal do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, negou em despacho, na tarde desta sexta-feira (21/2), o pedido de prisão domiciliar do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB), e determinou a sua prisão, em regime semiaberto, a ser cumprida no Rio de Janeiro. Jefferson – delator do esquema do mensalão, e condenado a 7 anos e 14 dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - era o único apenado que ainda estava em liberdade.
Em dezembro do ano passado, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, manifestara-se pela rejeição do pedido de prisão domiciliar de Jefferson, que alegava ter necessidade de cumprir a pena em casa por ter dieta especial, em face da operação de um câncer no pâncreas a que se submeteu, em 2012.
A Divisão Médico Ambulatorial da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro já tinha dado parecer no sentido de que o condenado poderia ser acompanhado por clínico, e ter consultas periódicas em médico oncologista do sistema público, já que é tratado pelo Instituto Nacional de Câncer (Inca). E que não havia impedimentos para que a dieta e a medicação requerida pelo condenado fossem providas no regime semiaberto.
O ex-parlamentar passou por cirurgia em julho de 2012 para retirada de tumor. Em dois anos, perdeu 20 quilos, conforme os médicos que o atenderam. Atualmente, ele faz tratamento com injeções e realização de exames, segundo sua assessoria.
A condenação de Jefferson já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais nenhum recurso. Barbosa já poderia ter determinado a prisão, mas esperou para se certificar que o seu estado de saúde não tinha piorado.

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