A Advocacia-Geral da União (AGU) solicitou que a
Procuradoria-Geral da República (PGR) apure as ocorrências de condutas
ilícitas praticadas pelos Conselhos Regionais de Medicina e por seus
dirigentes que se recusam a cumprir a Medida Provisória 621/2013, que
institui o "Programa
Mais Médicos para o Brasil". O pedido foi protocolado nesta
quarta-feira (25) e é direcionado ao procurador-geral da República,
Rodrigo Janot.
No documento, a AGU alerta para a "reação
política e corporativista" dos Conselhos contra o Programa que tem como
objetivo melhorar a universalização da saúde pública no país. Sustenta,
ainda, que a conduta das entidades tem causado atraso na implementação
da política pública que beneficiará milhares de brasileiros que moram em
municípios carentes de médicos.
De acordo com a Procuradoria-Geral da União (PGU), órgão da AGU que
elaborou o pedido, a conduta dos Conselhos ao se recusarem a cumprir as
normas que regulamentam o programa é um "flagrante desrespeito ao
princípio da legalidade e também da impessoalidade".
O
principal motivo para a alegação da Advocacia-Geral é que as
dificuldades têm sido impostas apenas aos médicos estrangeiros que estão
em regime de intercâmbio no Brasil.
Além
disso, a Advocacia-Geral aponta que a conduta dos CRMs demonstra "uso
excessivo do poder decorrente do uso do exercício da função pública em
detrimento direto do direito individual dos intercambistas, bem como por
consequência dos direitos da coletividade em se beneficiar da importante política pública".
Para
o procurador-geral da União, Paulo Henrique Kuhn, que protocolou o
documento, a AGU espera que o MPF apure a conduta dos Conselhos. "No
oficio ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, estamos narrando
todos os fatos que aconteceram desde a instituição do Programa Mais
Médicos, as dificuldades e as reações dos Conselhos. Com a narrativa
dessas circunstâncias, esperamos que o MPF analise e verifique a
existência de um ato ilegal ou não", destacou.
Conselhos
As
entidades tentaram impedir o início do trabalho dos médicos e,
consequentemente, a implantação do programa, por meio de diversas ações
judicias ajuizadas em todos os estados brasileiros, exceto no Maranhão e
Roraima. No entanto, em todos os casos a Advocacia-Geral da União
conseguiu liminares favoráveis demonstrando a legalidade do registro
provisório para os profissionais que vão atuar no programa Mais
Médicos.
"Diante do total insucesso no âmbito judicial, os CRM`s
iniciaram então uma ação orquestrada na seara administrativa, com fins
nitidamente procrastinatórios ao início efetivo do programa", destacou
trecho do pedido.
O pedido da AGU descreve, ainda, que após o
prazo de 15 dias, determinado na lei para que os Conselhos Regionais de
Medicina emitam os registros provisórios, as entidades passaram a exigir
documentos diversos aos estabelecidos pela Medida Provisória como
informações sobre localidade de desempenho das atividades médicos
educacionais do inscrito no projeto e dados sobre o supervisor e tutor
acadêmico que acompanharão cada médico intercambista.
O documento
demonstrou que para evitar condutas "procrastinatórias" ao início
efetivo do "Mais Médicos para o Brasil", a Advocacia-Geral da União
editou o Parecer nº 051/2013, aprovado pela Presidenta da República e
publicado no Diário Oficial da União (DOU) no dia 16/09. O parecer
afastou a possibilidade dos Conselhos Regionais de Medicina pedirem
documentações extras, além das estabelecidas pela Medida Provisória nº
621/2013 para emissão dos registros. Na análise da AGU, os Conselhos
Federal e Regionais de Medicina são entidades de natureza autárquica e
exercem funções tipicamente públicas, delegadas pelo Poder Público.
Dessa
forma, essas instituições estão submetidas aos princípios que regem a
Administração Pública, em especial, o da legalidade e devem seguir o que
foi definido no parecer.
Mais Médicos
Dados apontam que o
Brasil possui cerca de 360 mil médicos ativos e apresenta uma proporção
de 1,8 profissional para cada 1.000 habitantes, quantidade abaixo do
encontrado em outros países como a Argentina (3,2), Portugal (4) e
Espanha (4). Existe diferença também entre os estados. O Maranhão, por
exemplo, tem um médico para cada dois mil habitantes. As informações
também são preocupantes no estado do Pará que tem 0,77/por mil, Amapá
com 0,76 e Acre com 0,94.
A legalidade da emissão do registro provisório para médicos intercambistas foi comprovada pela AGU nos estados do Rio de Janeiro,
Ceará, Bahia, Mato Grosso, São Paulo, Goiás, Sergipe, Pernambuco,
Paraíba, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, Pará,
Bahia, Acre, Amapá e Distrito Federal.
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