A defesa de Simone Vasconcelos, condenada a 12 anos e sete meses de prisão no processo do mensalão, defendeu nesta terça-feira no Supremo Tribunal Federal (STF) um novo julgamento
por meio do recurso conhecido como embargo infringente. O julgamento
sobre a validade do recurso foi suspenso na última quinta-feira (5) para
que os advogados de defesa possam se manifestar sobre a questão. A
sessão será retomada na quarta-feira.
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No documento enviado ao Supremo, o advogado Leonardo
Isaac Yarochewsky disse que os embargos infringentes são válidos porque
garantem aos condenados o direito constitucional à ampla defesa e ao
duplo grau de jurisdição (direito a recorrer a uma instância superior).
"Muito embora a função dos embargos infringentes no mais
das vezes seja o reexame da matéria suscitada por uma composição
diversa, certamente, tratando-se de ação penal de competência originária
do STF, cuida de único instrumento capaz de garantir a retificação de
eventual equívoco ou de mudança de posicionamento após dupla ponderação
das questões de fato e de direito", argumentou a defesa.
Nesta fase do julgamento, os ministros analisam se os
embargos infringentes são cabíveis para réus que tiveram 4 votos a favor
pela absolvição no julgamento de um crime. Embora esse tipo de recurso
esteja previsto no Regimento Interno do STF, uma lei editada em 1990
sobre o funcionamento de tribunais superiores não faz menção ao uso da
ferramenta na área penal. Para alguns ministros, isso significa que os
embargos infringentes foram revogados.
Se for aceito, o embargo infringente pode permitir novo
julgamento quando há pelo menos quatro votos pela absolvição. A situação
atende a pelo menos 11 réus: João Paulo Cunha, João Cláudio Genu e
Breno Fischberg (no crime de lavagem de dinheiro); José Dirceu, José
Genoino, Delúbio Soares, Marcos Valério, Kátia Rabello, Ramon
Hollerbach, Cristiano Paz e José Salgado (no de formação de quadrilha).
O mensalão do PT
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
Em 2007, o STF aceitou denúncia contra os 40 suspeitos de envolvimento no suposto esquema denunciado em 2005 pelo então deputado federal Roberto Jefferson (PTB) e que ficou conhecido como mensalão. Segundo ele, parlamentares da base aliada recebiam pagamentos periódicos para votar de acordo com os interesses do governo Luiz Inácio Lula da Silva. Após o escândalo, o deputado federal José Dirceu deixou o cargo de chefe da Casa Civil e retornou à Câmara. Acabou sendo cassado pelos colegas e perdeu o direito de concorrer a cargos públicos até 2015.
No
relatório da denúncia, a Procuradoria-Geral da República apontou como
operadores do núcleo central do esquema José Dirceu, o ex-deputado e
ex-presidente do PT José Genoino, o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares e
o ex- secretário-geral Silvio Pereira. Todos foram denunciados por
formação de quadrilha. Dirceu, Genoino e Delúbio respondem ainda por
corrupção ativa.
Em 2008, Sílvio Pereira assinou acordo com a Procuradoria-Geral da
República para não ser mais processado no inquérito sobre o caso. Com
isso, ele teria que fazer 750 horas de serviço comunitário em até três
anos e deixou de ser um dos 40 réus. José Janene, ex-deputado do PP, morreu em 2010 e também deixou de figurar na denúncia.
O relator apontou também que o núcleo publicitário-financeiro do suposto esquema era composto pelo empresário Marcos Valério e
seus sócios (Ramon Cardoso, Cristiano Paz e Rogério Tolentino), além
das funcionárias da agência SMP&B Simone Vasconcelos e Geiza Dias.
Eles respondem por pelo menos três crimes: formação de quadrilha,
corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
A
então presidente do Banco Rural, Kátia Rabello, e os diretores José
Roberto Salgado, Vinícius Samarane e Ayanna Tenório foram denunciados
por formação de quadrilha, gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro. O
publicitário Duda Mendonça e sua sócia, Zilmar Fernandes, respondem a
ações penais por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. O ex-ministro
da Secretaria de Comunicação (Secom) Luiz Gushiken é processado por
peculato. O ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique
Pizzolato foi denunciado por peculato, corrupção passiva e lavagem de
dinheiro.
O ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha (PT-SP) responde a processo por peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A denúncia inclui ainda parlamentares do PP, PR(ex-PL), PTB e PMDB. Entre eles o próprio delator, Roberto Jefferson. Em julho de 2011, a Procuradoria-Geral da República, nas alegações finais do processo, pediu que o STF condenasse 36 dos 38 réus restantes.
Ficaram de fora o ex-ministro da Comunicação Social Luiz Gushiken e o
irmão do ex-tesoureiro do Partido Liberal (PL) Jacinto Lamas,
Antônio Lamas, ambos por falta de provas. A ação penal começou a ser
julgada em 2 de agosto de 2012. A primeira decisão tomada pelos ministros foi
anular o processo contra o ex-empresário argentino Carlos Alberto
Quaglia, acusado de utilizar a corretora Natimar para lavar dinheiro do
mensalão.
Durante três anos, o Supremo notificou os advogados errados
de Quaglia e, por isso, o defensor público que representou o réu pediu a
nulidade por cerceamento de defesa. Agora, ele vai responder na Justiça
Federal de Santa Catarina, Estado onde mora. Assim, restaram 37 réus no
processo.
No dia 17 de dezembro de 2012, após mais de quatro meses de trabalho, os ministros do STF encerraram o julgamento do mensalão.
Dos 37 réus, 25 foram condenados, entre eles Marcos Valério (40 anos e 2
meses), José Dirceu (10 anos e 10 meses), José Genoino (6 anos e 11
meses) e Delúbio Soares (8 anos e 11 meses). A Suprema Corte ainda
precisa publicar o acórdão do processo e julgar os recursos que devem
ser impetrados pelas defesas dos réus. Só depois de transitado em
julgado os condenados devem ser presos.
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